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30 de Janeiro de 2017, 09h:47 - A | A

PODERES / APÓS AÇÃO DO MP

Assembleia Legislativa desiste de reforma que custaria R$ 79 milhões

Ministério Público denunciava que a Assembleia não inseriu os dados da licitação no sistema Geo-Obras e pretendia promover uma auditoria no contrato

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) suspendeu a concorrência pública 1/16, que contratou o consórcio Planova-Via para executar obras de reforma e ampliação do prédio administrativo da instituição pelo valor estimado de R$ 79,6 milhões.  

A medida foi tomada após instauração de uma representação de natureza interna, formulada pelo Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), com o objetivo de promover uma auditoria de conformidade no certame.

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Nessa representação, o Ministério Público denunciava que a Assembleia não inseriu os dados da licitação no sistema Geo-Obras e requeria, liminarmente, que essa norma fosse cumprida, o que foi atendido pela AL ainda no ano passado.

Além disso, a Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex Obras) sugeriu que o contrato da Planova-Via com a Assembleia fosse suspenso até julgamento de mérito por ter encontrado irregularidades como falhas na exigência de atestados de qualificação técnica das licitantes, deficiências no projeto básico e sobrepreço decorrente dessas deficiências. O Ministério Público de Contas seguiu o parecer e também solicitou a suspensão do contrato.

Conforme decisão do conselheiro Waldir Júlio Teis, o relatório preliminar que apontou as irregularidades no processo licitatório e ele iria conceder prazo para manifestação da Assembleia. Mas isso não foi necessário, já que a própria instituição informou por meio de ofício que o certame estava sobrestado, ou seja, suspenso.

Por conta disso, o conselheiro entendeu que os motivos que o levariam a conceder medidas cautelares não mais existiam e determinou o prosseguimento da instrução processual, devendo a Assembleia Legislativa ser citada para apresentar defesa em relação ao relatório produzido pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia.

Com a posse da nova diretoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (1º), ficará a critério do novo presidente, deputado Eduardo Botelho (PSB) manter ou não a suspensão do contrato. Caso ele mantenha o posicionamento, a obra não deve ir adiante, já que Botelho vê a crise financeira atual como um mau momento para iniciar gastos dessa natureza. 

Por outro lado, o maior defensor do projeto de reforma e ampliação é o primeiro-secretário da AL, Ondanir Bortolini "Nininho" (PSD), que vê na obra a solução para setores deficientes, como estacionamento, restaurante, além de outros anexos para abrigar setores administrativos.

“Precisamos ampliar vários setores não só para atender os funcionários da Assembleia, mas também de todo o Centro Político Administrativo”, argumenta.

Neste ano, o orçamento previsto pela Lei Orçamentária Anual é de R$ 864,9 milhões.

Confira a íntegra da decisão:

Trata-se de Representação de Natureza Interna, formulada pelo Ministério Público de Contas, com a finalidade de promover auditoria de conformidade no procedimento da Concorrência Pública 1/16, instaurada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para contratar empresa de engenharia com o objetivo de executar obras de reforma e ampliação do prédio administrativo daquela Instituição, no valor estimado de R$ 79.647.522,47 (setenta e nove milhões seiscentos e quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e  quarenta e sete centavos).

Na Representação, o Ministério Público do Contas requer, em liminar, que seja determinada ao responsável, a inserção dos dados da licitação no Sistema Geo-Obras.

No Julgamento Singular (doc. digital 124089/16 de 12/07/16), deferi o pedido liminar e determinei o encaminhamento de ofício à Assembleia Legislativa do Estado para dar ciência ao Presidente daquela Instituição sobre o teor da presente Representação, com a determinação para que adotasse as medidas necessárias a fim de inserir no Sistema Geo-Obras as informações sobre o certame, o que foi atendido conforme ofício OFGGM/APL/Nº101/19 de 19/07/16 (doc. Digital 128875/16).

No relatório técnico preliminar, a Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, apontou quatro (4) irregularidades no certame: exigência de atestados de qualificação técnica das licitantes; irregularidades diversas no edital; deficiências no projeto básico e sobrepreço decorrente dessas deficiências. Ao final a Secex Obras sugere a suspensão da contratação do consórcio PLANOVA-VIA, vencedor da Concorrência 1/16, até o  julgamento de mérito dessa representação.

Antes de oportunizar a defesa aos responsáveis, o processo foi  encaminhado ao Ministério Público de Contas que, depois de relatar a existência de outras Representações em trâmite neste Tribunal, visando apurar possíveis problemas em outros procedimentos licitatórios promovidos pela Assembleia Legislativa, acolheu a sugestão da Secex e requereu a suspensão cautelar da Concorrência 1/16.

É o relatório, passo a decidir.

Dispõe a Resolução Normativa 14/07, que concluído o relatório preliminar, e apontada qualquer irregularidade , o Relator concederá prazo para manifestação do responsável ou interessado, o que não ocorreu nesse caso.

Contudo, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, antes mesmo de ser provocada a se manifestar no autos, informou por meio do Ofício GGM/APL/Nº 176- J/16, que o referido procedimento licitatório foi sobrestado mediante decisão administrativa, até que sobrevenha o deslinde da presente Representação de Natureza Interna.

Desse modo, dou por prejudicada a análise do pleito cautelar do Ministério Público de Contas, uma vez que os fundamentos para a concessão da medida acautelatória não mais subsistem.

Sendo assim, determino o prosseguimento da instrução processual, devendo a Representada ser citada para apresentar defesa em relação aos apontamentos constantes no relatório técnico preliminar.

Com a citação, encaminhem-se cópias dos relatórios técnicos de auditoria.

Dê-se ciência ao Ministério Público de Contas.

Às providências.

Cumpra-se com a urgência que o caso requer.

CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

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