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Cuiabá, 18 de Maio de 2024
18 de Maio de 2024

25 de Janeiro de 2018, 15h:30 - A | A

PODERES / O COMENDADOR

Arcanjo pode ser solto nas próximas 48 horas; defesa aguarda recurso

o advogado Zaid Arbid ressaltada que já houve a decisão do TJMT e do TRF revogando o total de 20 prisões preventivas, não permanecendo assim mais nenhum obstáculo para a progressão da pena.

DA REDAÇÃO



A defesa do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro ingressou na quarta-feira (24) com pedido de progressão de pena do regime fechado para o semiaberto acompanhado de medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e comparecimento mensal em juízo para informar as atividades prestadas.

A expectativa da defesa é que o pelo juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fidélis dê parecer favorável em até 48 horas.

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Na petição, o advogado Zaid Arbid ressaltada que já houve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região revogando o total de 20 prisões preventivas, não permanecendo assim mais nenhum obstáculo para a progressão da pena assegura pelo artigo 112 da lei nº 7210/94 que trata das Execuções Penais no âmbito do Código de Processo Penal.  

O advogado Zaid Arbid sustenta que o requisito para a progressão de regime foi alcançado exatamente na quarta-feira (24). Isso porque a soma das penas incluídas em 77 anos, um mês e zero dias, amparada pela legislação penal, merece ser substituída pelo divisor de 1/3 para 1/6. Assim, a pena a ser cumprida por Arcanjo totaliza 12 anos e 11 meses.

A defesa argumenta que o período já foi devidamente cumprido, pois no dia 24 de janeiro de 2018 Arcanjo completou em regime fechado o cumprimento de 14 anos, nove meses e 13 dias, acrescentada da detração e remissão de pena ainda a ser calculada.

“Como essa operação é aritmética, possível a dispensa de outro cálculo prévio, pois irá consumir mais tempo e a subsumir também por mais tempo a prisão em regime fechado, não se apresentando razoável e proporcional a exigência antecedente de outro cálculo, por atrapalhar a imediata entrega do direito subjetivo à progressão do regime de prisão, que é prioritária, ante a sua relação com a dignidade do ser humano”, diz um dos trechos da petição.

Zaid Arbid ainda rebate o argumento do de que existem elementos para justificar a prisão de Arcanjo em regime fechado.

O Ministério Público Estadual (MPE), em parecer encaminhado ao juízo da Vara de Execução Penal, se manifestou contrário à progressão de regime elencado três ações penais em curso na Justiça estadual de Mato Grosso.

A defesa sustenta que nos documentos fornecidos pelo próprio Judiciário, não há em vigência nenhum mandado de prisão preventiva ou provisória em uma das ações penais em andamento na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, situação que se repete em outro processo criminal em andamento na Comarca de Várzea Grande.

Outra questão apresentada pelo Ministério Público e rebatida pela defesa é quanto a necessidade de manter a ordem pública por conta de um processo em andamento na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande.

O advogado Zaid Arbid contesta nos autos encaminhados ao juízo da Vara de Execução Penal que o processo e a prisão preventiva estão suspensos desde o dia 25 de setembro de 2013 por determinação do Tribunal de Justiça em um recurso em sentido estrito julgado pela Terceira Câmara Criminal cujo relator é o desembargador Rondon Bassil Dower Filho.     

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