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15 de Agosto de 2017, 19h:06 - A | A

PODERES / SALÁRIOS ASTRONÔMICOS

Amam defende juiz de Sinop e afirma que outros 84 magistrados receberam mais de R$ 100 mil

Em nota, a Associação dos Magistrados destacou que os pagamentos foram autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça e que pagamentos se referem as diferenças de entrância.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM) divulgou em nota, na tarde desta terça-feira (15), que outros 84 magistrados de Mato Grosso – transferidos para trabalharem em comarcas de classificação superior à sua na carreira da magistratura - também receberam valores acima de R$ 100 mil no mês de julho. 

No texto, a associação defende o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Criminal de Sinop, criticado por ter recebido mais de R$ 503 mil apenas na folha do mês passado. 

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“Os valores recebidos por 84 magistrados mato-grossenses se referem ao pagamento das diferenças de entrância, pois durante um longo período de tempo juízes foram designados pela Administração da Justiça para trabalharem em comarcas de classificação superior à sua na carreira da magistratura”, afirma trecho do comunicado. 

A AMAM explica ainda que o artigo 124 da Lei Orgânica da Magistratura traz a previsão desse pagamento anterior ao ano de 2010 e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu pela legalidade dos pagamentos. 

“No entanto, a falta de pagamento anterior a 2010 e a decisão do CNJ que proibiu o pagamento de todo o passivo trabalhista anterior a março/2009, causou o acúmulo de valores a receber por diversos magistrados, o que somente veio a ser liberado por decisão do Corregedor Nacional de Justiça”. 

Em seguida, a associação também afirma que a demora no pagamento casou os acréscimos no montante devido pelo Judiciário, por isso os altos valores pagos no mês anterior.  

“É obvio que verbas glosadas desde 2004 e pagas após 13 anos estão sujeitas aos acréscimos de correção monetária, sem contar que anterior a 2010 a diferença entre as entrâncias no Estado de Mato Grosso era de 10% (hoje é de 5%), o que somado culminou em valores que, em tese, podem ser considerados altos, mas reflete exatamente o justo, o legal e o devido a cada magistrado que recebeu”.

 

 

Confira a íntegra da nota enviada pela Amam:

A respeito das inúmeras inserções na mídia e nas redes sociais acerca de valores recebidos por magistrados de Mato Grosso, a Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), vem a público informar e esclarecer o seguinte:

1. Os valores recebidos por 84 magistrados mato-grossenses se referem ao pagamento das diferenças de entrância, pois durante um longo período de tempo juízes foram designados pela Administração da Justiça para trabalharem em comarcas de classificação superior à sua na carreira da magistratura;

2. O art. 124 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979) traz a previsão desse pagamento: Art. 124 - O magistrado que for convocado para substituir, na primeira instância, juiz de entrância superior, perceberá a diferença de vencimentos correspondente, durante o período de afastamento do titular, inclusive diárias e transporte, se for o caso;

3. No âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso esse valor nunca foi pago, ou seja, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) não vinha sendo cumprida até que, em virtude do reconhecimento da legalidade inequívoca desse pagamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Superior Tribunal Federal (STF), ocasionou a implantação de tais pagamentos a partir de 2010;

4. Hoje esse valor de diferença de entrância é pago normalmente aos juízes que respondem por comarca superior à sua e aos juízes convocados para substituir desembargador no Tribunal, sem haver mais acúmulo de saldo a receber;

5. No entanto, a falta de pagamento anterior a 2010 e a decisão do CNJ que proibiu o pagamento de todo o passivo trabalhista anterior a março/2009, causou o acúmulo de valores a receber por diversos magistrados, o que somente veio a ser liberado por decisão do Corregedor Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0005855-96.2014.2.00.0000, datada de 30 de janeiro de 2017;

6. É obvio que verbas glosadas desde 2004 e pagas após 13 anos estão sujeitas aos acréscimos de correção monetária, sem contar que anterior a 2010 a diferença entre as entrâncias no Estado de Mato Grosso era de 10% (hoje é de 5%), o que somado culminou em valores que, em tese, podem ser considerados altos, mas refletem exatamente o justo, o legal e o devido a cada magistrado que recebeu. Estamos à disposição para explicar com detalhes toda a cadeia de eventos que levou a tais pagamentos, inclusive os cálculos que indicaram os valores devidos individualmente a cada magistrado que recebeu esse passivo trabalhista. Não temos a mínima intenção de ocultar nada, absolutamente nada. Tanto que, imediatamente após os pagamentos, tais informações foram lançadas no nosso Portal da Transparência, à disposição de cada cidadão. O Tribunal de Justiça efetuou tais pagamentos com verbas de seu orçamento, estritamente dentro de seu planejamento financeiro anual, sem onerar a maior um único centavo aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso.

Diretoria da Associação Mato-grossense de Magistrados

 

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