DO REPÓRTERMT
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente os pedidos da Associação dos Oficiais da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiro Militar (CBM) de Mato Grosso, que pleiteavam a composição da Revisão Geral Anual (RGA) nos subsídios dos Coronéis de ambas as forças de segurança no percentual de 1,06%.
O processo, que tramitava desde novembro de 2018, questionava a lei complementar 433/2011 que estabeleceu um percentual de 4,50% de RGA para coronéis da PM e do CBM, enquanto estabelecia RGA de 5,56% para os demais servidores públicos civis e militares. A alegação era que a diferenciação ia contra os princípios constitucionais da isonomia, legalidade e vedação ao retrocesso.
Na visão do magistrado, não há “qualquer nódoa de inconstitucionalidade” na referida lei, já que não houve redução dos vencimentos das categorias e também não houve desprestígio para a classe. Alegou ainda que os coronéis da PM e do CBM receberam “maiores ganhos salariais que as demais (categorias de servidores públicos), motivo que conduziu o legislador a reduzir expressamente o RGA destes”.
“Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na presente Ação Coletiva”, concluiu o magistrado.