facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 17 de Maio de 2024
17 de Maio de 2024

30 de Abril de 2024, 07h:00 - A | A

PAPO RETO / AÇÃO COLETIVA

Justiça nega pedido para rever RGA de coronéis da PM e CBM

DO REPÓRTERMT



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente os pedidos da Associação dos Oficiais da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiro Militar (CBM) de Mato Grosso, que pleiteavam a composição da Revisão Geral Anual (RGA) nos subsídios dos Coronéis de ambas as forças de segurança no percentual de 1,06%.

O processo, que tramitava desde novembro de 2018, questionava a lei complementar 433/2011 que estabeleceu um percentual de 4,50% de RGA para coronéis da PM e do CBM, enquanto estabelecia RGA de 5,56% para os demais servidores públicos civis e militares. A alegação era que a diferenciação ia contra os princípios constitucionais da isonomia, legalidade e vedação ao retrocesso.

Na visão do magistrado, não há “qualquer nódoa de inconstitucionalidade” na referida lei, já que não houve redução dos vencimentos das categorias e também não houve desprestígio para a classe. Alegou ainda que os coronéis da PM e do CBM receberam “maiores ganhos salariais que as demais (categorias de servidores públicos), motivo que conduziu o legislador a reduzir expressamente o RGA destes”.

“Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na presente Ação Coletiva”, concluiu o magistrado.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Comente esta notícia