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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
14 de Maio de 2024

09 de Dezembro de 2018, 07h:55 - A | A

OPINIÃO / HEBERTT VILLARRUEL

RGA: a melhor técnica

Não é responsabilidade dos servidores renunciar direitos em nome do equilíbrio fiscal



A crescente necessidade de se alcançar o equilíbrio fiscal das contas públicas tem pautado as discussões em todas as esferas dos três poderes, seja em âmbito federal, estadual e municipal. Mas é neste delicado período que nos deparamos com impasses muitas vezes homéricos, principalmente quando está em questão a manutenção do Estado Democrático de Direito, e todas as dimensões que essa premissa supõe.

Dentro deste princípio o recente julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso em relação a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos do Poder Executivo trouxe à tona um discernimento assertivo e preponderante a uma das questões mais emblemáticas vividas nos últimos quatro anos em Mato Grosso.

De um lado, servidores do Poder Executivo exigiam e ainda exigem do Estado o pagamento da RGA 2018, cujo indexador é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que serve como indicador da inflação oficial no país. Na conjuntura de 2017, o INPC fechou o ano somando 2,06%.

Naquele ano, também houve um acordo entre a chefia do Poder Executivo e o Fórum Sindical que representa os servidores do Executivo, mediado pela Assembleia Legislativa. A perspectiva naquele momento era de que a inflação oficial fecharia 2017 próximo de 4%, mas essa projeção foi frustrada em dois pontos percentuais para menos.

O problema é que o Estado já havia positivado por meio da Lei nº 10.572/2017 o pagamento de 4,19% de RGA 2018. Naquele momento a perseguição pelo princípio da Segurança Jurídica por meio da cogência legislativa não ponderou que em tela se discutia um tema cujas variáveis dependiam de critérios econômicos.

Junto a isso, o Poder Executivo se percebeu em condição de desequilíbrio fiscal, com falta de fluxo de caixa, e sem condições de cumprir a legislação sobre o pagamento da RGA. Buscou-se o auxílio do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), onde em notória demonstração técnica e plausível sensibilidade social, os nobres conselheiros decidiram acompanhar o emblemático voto do relator, Conselheiro Isaias Lopes da Cunha, de que apesar do desiquilíbrio fiscal o Poder Executivo deve pagar 2% da RGA, contemplando o INPC 2017 e garantindo o repasse aos servidores.

São cerca de R$ 15 milhões de impacto na folha de pagamento do Estado, e que podem fazer total diferença na economia da Grande Cuiabá e de todos os municípios. Visto que o final de ano é um dos momentos mais movimentados da economia, e que a influência dos servidores públicos nos índices de consumo é notória em Mato Grosso, o pagamento da RGA presume um impacto social extraordinário.

É verificável que o Poder Executivo esteja em condições pouco amistosas quanto ao equilíbrio fiscal, mas não se pode afastar o aspecto econômico que os salários dos servidores atribui ao desenvolvimento social do Estado. Com maior poder de consumo, mais dinheiro é aplicado no comércio e serviços, consequentemente o Estado e Municípios acabam aquecendo suas economias.

A base da economia está no consumo. Sem consumidores não existem serviços, indústrias, comércio e toda a gama de produção voltada para abastecer o mercado. O Estado não pode estar distante deste fato, principalmente os órgãos de controle e Poderes que dirimem sobre a vida dos cidadãos.

Além da decisão do TCE, que demonstrou essa sensibilidade com os servidores indicando ao Estado que pague a RGA, recentemente pudemos observar o Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou o auxílio moradia para magistrados e membros do Ministério Público. Apesar das inevitáveis críticas que porventura surgem da opinião pública, o auxílio era um direito devidamente legal. Mas foi a observância do aspecto econômico pelo qual passa o Poder Público, que a medida foi tomada, dando dessa forma uma resposta válida aos anseios sociais.

É bem verdade que na decisão do TCE, a orientação pela suspensão do pagamento de 2,19% programados para a folha de dezembro de 2018, frustrou a perspectiva dos servidores. Mas é importante destacar que se assim ocorresse o desequilíbrio fiscal do Estado ficaria mais exposto e advertidamente anunciado pelos conselheiros, caótico, visto que se trata de aumento real de subsídios e não revisão inflacionária, condição que extrapola sobre efeitos dificilmente contornáveis os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Oras é este o Código de Conduta do Gestor da coisa pública, em que pese as pueris críticas à decisão da Corte de Contas matogrossense, esta foi além no sentido de reforçar o papel de administrador público dos Chefes do Executivo como alguém realmente preocupado com os anseios da população que o escolheu.

Pontua-se que não é responsabilidade dos servidores renunciar direitos em nome do equilíbrio fiscal, visto que é obrigação do gestor público valer-se de todos os freios e contrapesos possíveis para que a regra de ouro das contas públicas seja uma realidade, qual seja, arrecadar mais do que se gasta. Se, portanto, o Estado é um organismo, os servidores são as veias, os órgãos, o cérebro e o coração desta chamada máquina pública, ao gestor cabe ser a consciência que faz este organismo ser funcional, equilibrado e eficaz.

HEBERTT VILLARRUEL é presidente da AUDICOM-MT e professor substituto de direito Constitucional e Administrativo na Universidade de Mato Grosso (Unemat), em Alta Floresta.

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