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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
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07 de Dezembro de 2016, 07h:55 - A | A

OPINIÃO /

Precatórios

Quadro de regularidade tornou o Estado de Mato Grosso o 1º colocado no Brasil no pagamento

ADÉRZIO RAMIRES



1) Definição:

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de suas autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

As principais regras para pagamento de precatórios estão na Constituição Federal, que foi alterada em 2009 para permitir mais flexibilidade de pagamento, sendo imprimidas mudanças no regime geral (art. 100), com novo regime especial (art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) autorizando o parcelamento das dívidas e a renegociação de valores por meio de acordos com credores.

Essas mudanças foram questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2013, invalidou algumas regras do regime geral e todo o regime especial.

Em 25 de março de 2015, o STF, por maioria, modulou os efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade parcial da EC 62/2009, mantendo o regime especial de pagamento de precatórios por mais cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2016 e extinguindo alguns meios alternativos de pagamento.

2) Funcionamento:

O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. E, no precatório alimentar, há a possibilidade de ser antecipado o pagamento de parcela do crédito, quando o credor tiver 60 anos ou mais ou for portador de doença grave definida em lei (câncer, etc).

3) Pagamento de Precatórios em MT:

Com a publicação da Emenda Constitucional 62/2009, os estados e municípios tiveram que optar entre dois regimes de pagamento de precatórios, sendo que o Estado de Mato Grosso, nos termos do Decreto nº 2.427/2010, optou pelo repasse mensal ao TJMT de 1,5% da sua Receita Corrente Líquida (algo próximo de 15 milhões).

Esses repasses vêm sendo feitos regularmente pelos últimos 03 governos estaduais, com os recursos geridos administrativamente pelo TJMT.

Esse quadro de regularidade, aliado a diversas políticas adotadas para a redução  do passivo com os servidores estaduais e a compreensão dos credores para a necessidade de conceder um deságio e parcelamento do pagamento, tornaram o Estado de Mato Grosso o 1º colocado no Brasil quanto ao pagamento de precatórios.

Não há, pois, necessidade de o credor de precatório, por temor de não receber em vida, negociá-lo através de cessão de crédito.

Adérzio Ramires Mesquita é procurador do Estado.

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Mário Freitas 07/12/2016

Parabens Dr Aderzio, pelo excelente texto sobre precatórios. Procurador competente e dedicado.

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1 comentários

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