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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024

10 de Março de 2019, 08h:01 - A | A

OPINIÃO / NAIME MORAES

OAB caolha



Há muito tempo a OAB não me representa, é como um sujeito oculto e quando aparece na mídia é para defender o direito dos marginais, mesmo que conflitem com outros princípios e estabeleça insegurança para a sociedade.

É sabido que inexiste um único princípio vigente na maior parte dos ordenamentos jurídicos que adotam o sistema da civil Law.

O tal princípio da presunção de inocência, conflita com outros de igual ou maior importância e, ignorar os outros princípios, acarreta infâmia para a sociedade, uma vez que há propagação do sentimento de impunidade.

É preciso se estabelecer o alcance interpretativo do polêmico princípio da presunção de inocência, o qual só pode ter lugar quando num Estado Democrático de Direito, sobretudo, levar em consideração o pressuposto de que somos todos iguais perante a lei, formal e materialmente, nos termos do art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/88.

 

Quanto à interpretação hermética e isolada dos caracteres da presunção de inocência, há a necessidade inafastável de se sopesar o princípio da segurança pública, este de mesma envergadura constitucional.

Ainda sobre a presunção de inocência, esse é um princípio-garantia que faz parte do arcabouço constitucional de limitação do poder estatal, porém, seu embasamento deve ser precedido de uma análise do contexto social. Sobretudo, é preciso analisar a situação fática de insegurança nas comunidades, tendo em vista que a segurança pública é fator preocupante, não podendo à sociedade ficar exposta, pelo que, é determinante para que se pondere o direito do réu.

Torna-se, portanto, imprescindível dizer que, a morosidade do judiciário e até mesmo a falência do sistema penitenciário no país não pode servir de justificativa para impunidade, embora represente um dos mais graves problemas sociais da atualidade.

Liberar criminosos, ou agasalha-los sob o manto do princípio da presunção da inocência, é temerário e põe em risco a sociedade em detrimento de seus próprios direitos e ainda aumenta a vantagem dos criminosos sobre as pessoas de bem.

No caso em testilha, que é a vaga para o TCE, a discussão é mais profunda e há um sentimento na sociedade que exige mudança, visto que ali, até poucos tempo era a lixeira da Assembleia, tanto que a exceção de um, os titulares estão afastados pela justiça por crimes contra a sociedade, recebimento de dinheiro público em desacordo com a lei.

A defesa intransigente do princípio em discussão, causa asco, visto que a morosidade nos trâmites processuais, especialmente de réu solto, pode leva a impunidade, aliada a dinâmica dos prazos prescricionais tornando impossível o ius puniendi estatal.

A OAB deve em especial velar, e proteger a sociedade, vislumbrando para o interesse da coletividade, aplicando todos os demais princípios jurídicos que fazem retroceder a impunidade e a injustiça, como forma de devolver ao povo brasileiro a integridade de todos os seus direitos.

NAIME MÁRCIO MARTINS MORAES é advogado.

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