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Cuiabá, 01 de Maio de 2024
01 de Maio de 2024

21 de Fevereiro de 2019, 08h:06 - A | A

OPINIÃO / IRAJÁ LACERDA

Concessão de terras públicas

Esse tema vem sendo abordado em vários grupos de discussão fundiária



Diante da atual crise financeira que o estado de Mato Grosso atravessa, é imprescindível que os gestores púbicos busquem formas de inovar na arrecadação, já que o contribuinte não suporta mais arcar com a ineficiência da máquina pública. Um tema que vem sendo abordado em vários grupos de discussão fundiária e que pode ser utilizado como uma alternativa nesse momento crítico é a implementação da concessão de terras públicas para particulares.

O estado do Amazonas, por exemplo, saiu na frente dos demais entes federados. Com grande extensão territorial sem ocupação, o gestor teve a visão de que a concessão de terras públicas poderia ser uma nova modalidade para aumentar a arrecadação sem onerar o contribuinte. A medida costuma surtir bons efeitos na economia local, com expansão do mercado de trabalho, além da geração de emprego e renda à população.

 A concessão de terras públicas pode ter várias modalidades, como a exploração agropecuária e florestal, agroindustrialização, interesse social, pesquisa cientifica, ecoturismo, entre outros. Trata-se de um contrato administrativo entre o ente público e o particular, para que este possa utilizar um bem público de forma privativa e com finalidade específica. Possui caráter contratual permanente e também pode ser gratuito ou oneroso, por tempo certo ou indeterminado.

As empresas privadas que firmarem os contratos devem sempre respeitar os princípios que regem a administração pública, sob pena de invalidade do ato de concessão e de responsabilização do agente público responsável. Ou seja, a concessão de terras públicas somente pode ser feita após constatação de que a empresa beneficiada tem condições de funcionamento e de cumprir com suas obrigações de interesse público

Em Mato Grosso, essa implementação seria plenamente possível, já que o artigo 327 da Constituição Estadual prevê essa modalidade. Entretanto, seria fundamental que a medida fosse executada dentro de um novo plano de Gestão Fundiária que seja dinâmico, empreendedor e futurista. Somente dessa forma é possível garantir o desenvolvimento social de maneira sustentável que tanto almejamos para o nosso estado.

IRAJÁ LACERDA é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT.

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