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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
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27 de Janeiro de 2015, 09h:45 - A | A

OPINIÃO /

Cepromat: Bug no Sistema?

A motivação para tantas ameaças quase sempre gira em torno do regime de monopólio

PAULO CÉZAR



O Centro de Processamento de Dados já foi colocado no paredão diversas vezes e sobreviveu a todos os cada falsos sobre sua permanência no organograma do Estado. A motivação para tantas ameaças quase sempre gira em torno do regime de monopólio; do rol de competências conferidas à empresa; de sua estratégia de atuação; mas especialmente, motivado pelo altos custos suportados pela administração pública estadual para ter acesso ao ambiente tecnológico e à provisão de serviços ofertados pela empresa. 

Em 1996, ano da mais impactante reforma de toda a administração do país, o Cepromat esteve também na linha de tiro; sobreviveu devido ao conteúdo de trabalho que compunha sua trajetória. À época, vários órgãos da estrutura do Estado foram liquidados por dois motivos principais: por ineficiência de seus serviços e pela degeneração das receitas públicas que havia enterrado estados e os municípios em um abismo fiscal, cujos valores em escalas astronômicas foram negociados em até 30 anos e ainda constam como passivo nas contabilidades que os entes subnacionais pagam ao Governo Federal - mediador de empréstimos concedidos pelo Banco Mundial para sanear gastanças irresponsáveis.

A gestão da empresa, assim como de qualquer órgão da administração direta, é passível de algumas observações e podemos sintetizá-las da seguinte maneira: 

Marco Legal: O Centro de Processamento de Dados e Informação (Cepromat) foi criado pela Lei 3.359/1973. Nos termos do Artigo 1º da Lei, o órgão nasceu como um Departamento vinculado à Secretaria de Planejamento cuja finalidade era a implantação e execução de serviços de processamento eletrônico de dados para entidades federais, estaduais, municipais, empresas públicas e privadas. A perspectiva de auferir receitas de diversas fontes se esfarelou no tempo e atualmente somente o orçamento do Estado mantém a estrutura do Cepromat.

A Lei nº 3.359/1973 foi posteriormente modificada pelo Decreto nº 1.747/2013. No Artigo 5º do referido Decreto são definidos os objetivos do Cepromat: gestão estratégica do Sistema Estadual de Informação, Gestão Estratégica de Tecnologia, colaborar para universalizar tecnologias; atender com exclusividade ao Estado e “prestar serviços na área de Tecnologia da Informação, firmando instrumentos próprios com órgãos da administração publica, em todas as esferas de governo e com a iniciativa privada”. 

Em síntese, pela versão do Decreto nº 1.747/2013, o Estado está “obrigado” a contratar serviços de atividades de gestão e tecnologia somente do Cepromat. É um Decreto que retira do mercado empresas candidatas provedora de serviços equivalentes. 
Quando economistas dizem que os governos resolvem falhas de mercado, é porque estes governos ofertam bens/serviço para os quais não há interesse privado. Por outro lado, esses mesmos governos (bem intencionados ou não) também erram (falhas de governo) e causam falhas nos mercados quando neles interferem desencorajando a concorrência. 

Diferente da Lei 3.359/1973, o Decreto 1.747/2013 é um retrocesso, pois acomoda o Cepromat que faz do Estado de Mato Grosso seu cliente cativo. Se o Estado de Mato Grosso hipoteticamente abrir um processo licitatório para uma solução em Tecnologia por 1/3 do preço, não poderá celebrá-lo devido à barreira colocada por cláusula de exclusividade. O Decreto nº 1.747/2013 confronta princípios de eficiência e economicidade, pontos basilares difundidos para a toda a administração e reiterados em documentos oficiais, em missões institucionais e nos frontispício das repartições públicas. Fica claro pelo conteúdo expresso no Decreto nº 1.747/2013 que o Cepromat captura a seu favor uma vasta legislação protetiva. 

Para corroborar a tese de estreitamento político, o gesto mais proeminente veio com a Lei Complementar nº 427/2011 que vinculou o Cepromat à vice-governadora (Casa Civil), uma forma de empoderar politicamente a empresa e blindá-la de questionamento técnico.

Para superar esse enlace pouco meritório, o primeiro Decreto do novo governo (Decreto nº 1/2015) vincula novamente o Cepromat à Secretaria de Estado de Planejamento, “transferindo-se para este órgão a coordenação de todas as suas atribuições, competências e cargos já existentes em sua estrutura administrativa”.

Anteriormente ao Decreto nº 1/2015, o Contrato de Gestão nº 45/2013, um típico documento guarda chuva, abriga uma ampla gama de serviços que poderão ser prestados ao Estado pelo Cepromat. A designação “guarda-chuva”refere-se a uma descrição genérica de serviços a serem entregues de tal modo que a ausência de especificidade no objeto contratual impossibilita uma aferição rigorosa da entrega e adimplemento pela Contratada, e por consequência funciona prejudicialmente na cláusulas punitivas. Logo, em um novo Contrato de Gestão feito entre Estado e Cepromat essas não conformidades do Decreto nº 1/2013 precisam ser reavaliadas para redirecionar os serviços de tecnologia do Cepromat a um suporte mais consistente com as demandas do Estado.

Regime de Monopólio. Assim como a administração direta (que opera sob regime de monopólio), o Cepromat atua como único provedor de serviços de tecnologia ao Estado, situação que caracteriza um mercado imperfeito e tende a gerar um sobrepreço pelos serviços disponibilizado a seu cliente. Essa assertiva é defensável, pois sob um foco econômico os monopólios privados tendem a operar com preços mais elevados do que vigorariam em mercado concorrencial. O Cepromat tem um único cliente: o Estado. É uma situação atípica, pois a natureza dos serviços ofertados ao Estado não difere tanto das atividades que poderiam ser viabilizadas aos municípios e mesmo à empresa privadas (como no disposto na Lei de criação). Mas o Estado é o único mantenedor da estrutura pesada do Cepromat. Vamos inserir apenas um variável: a massa salarial ajuda a entender o motivo pelo qual pode-se afirmar que o Estado paga caro pela atual estrutura de tecnologia que utiliza do Cepromat: os salários pagos a muitos servidores da empresa está muito acima da média que vigora no mercado privado. Em um ambiente concorrencial, analistas de Tecnologia recebem valores que flutuam entre R$ 3.000,00 a R$ 8.000,00. 

Perfil do Profissional. A gestão estratégica do Cepromat ao longo dos anos tem subutilizado a capacidade de seus técnicos. São profissionais com habilidades potenciais selecionados no mercado por meio de um concurso competitivo e capazes de desempenhar múltiplas funções incluindo a de desenvolvedores e um papel relevante na modelagem de negócios. Um caso singular é a inexistência no Cepromat de profissionais capazes de executar serviços de infraestrutura básica, ou seja, se um ponto lógico (um cabeamento de internet) adicional precisa ser instalado não há mão de obra na empresa para fazê-lo, requerendo para tal serviço, a subcontratação de profissional da área privada, aliás, como demonstra o Contrato nº 10/2012 (que vigorará até 11/06/2015) no qual se prevê o pagamento de R$ 7,3 milhões para “instalação, retirada de materiais de infra-estrutura de rede”. E não é somente o trabalho operacional em reestruturar rede lógicas que gera subcontratação, até mesmo a elaboração do referido Projeto é transferido ao mercado - a despeito da empresa possuir em seus quadros profissionais formados em gerenciamento de rede. 

Os técnicos do Cepromat geralmente exerce função de Técnico ou de Analista. Outro aspecto questionável é o fato de o Cepromat desempenhar serviços de tecnologia de informação mas não possuir equipes de programadores em seus quadros. Se houvesse esse perfil profissional, constituiria ao nosso ver, uma abordagem vantajosa, pois qualificaria o corpo técnico à entrega de serviços em tempo menor; rebateria custos transacionais de subcontratações feitas pela empresa; e mais do que isso, ampliaria o portfólio de clientes da empresa para além do apoio ao Estado – restaurando a proposição inicial da Lei que o criou.

O custo adicional da subcontratação é suportado pelo tesouro. A questão é por que funciona (ou funcionou) assim? O Estado de Mato Grosso poderia fazer isso por meio de licitação e com equipe qualificada para a atribuição. Centros de custos e padronizações seriam igualmente assegurados por essa engenharia alternativa. 

É uma incógnita como Estado manteve por tanto tempo o alto custo por serviços que poderiam ser feitos por cifras bem mais econômicas: esse modelo administrativo não se encaixa em nenhuma lógica racional de gerenciamento e tem perdurado por cumplicidade legislativa e falta de visão corporativa.

Software proprietário. O software pago, também chamado de proprietário, é de natureza contratual cabendo às partes direitos e deveres – o que inclui imputar ao fornecedor o dever pela integridade do aplicativo sob pena de empoderar o usuário para reclamações e distratos. Com esse raciocínio, o Cepromat difunde a preferência pelo software pago minimizando o potencial de aplicativos gratuitos que, em anos recentes, vem cumprindo uma função análoga à dos onerosos. Os softwares livres têm melhorado ao longo do tempo e anulado muitas das vantagens dos softwares proprietários porque incorporaram similaridades encontradas nas aplicações contratadas. O Cepromat tem funcionado com um loja de software mas pelo seu potencial deveria ser planejado para tornar-se uma fábrica de soluções tecnológicas. 

Como exemplo de aplicação paga cita-se também o Sistema de Gerenciamento (SIG), contratado a um custo de R$ 7,5 milhões (texto máximo, pagos à medida que emite a nota fiscal). O sistema é subutilizado devido às burocracia da permissão de uso. 

Elenca-se também a contratação do Google que deixa uma questão em aberto: será que e-mails corporativos deveriam ser protegidos por software de propriedade do Estado? O Governo Federal entendeu que sim, motivo pelo qual editou o Decreto n° 8.135, de 4 de novembro de 2013. 

Um aspecto crucial sobre aplicativos pagos é que quase sempre não há transferência da tecnologia. Isso significa que todo o algoritmo pertence à empresa que o desenvolveu - uma espécie de patente que torna o Estado prisioneiro de seus contratados. Isso dá poder ao contratado estabelecer cláusulas unilaterais, incluído aí até precificação incondicional pela continuidade de serviços.

Número de servidores/atribuições. o Cepromat tem quase 500 servidores. Em 2013, um novo concurso, acrescentou 198 vagas para profissionais cuja alocação se pulveriza em diversas áreas/órgãos do Estado, atuação essas, às vezes em conflito com funções típicas de carreiras de Estado.
 
Não há dúvidas sobre os excelentes profissionais da empresa cujo perfil os habilita para trabalhar em gestão, finanças, contabilidade, etc, todavia, não pode ser creditado ao corpo técnico da empresa a redação de linhas de código em escala de produção compatível com as necessidades dos escalões gerencias médios e estratégicos. A questão: essas atividades atuais do Cepromat constituem pontos focais a ser priorizada pela instituição? 

Por que a empresa estatal Cepromat prefere uma matriz de negócio com técnicos distribuídos em áreas de Estado a despeito de tantas áreas típicas tecnologia permanecerem sub atendidas?

Obs. O ICMS entre 2007 e 2013 cresceu 83,47% e os repasses ao Cepromat cresceram 316% no mesmo período.

PAULO CÉZAR DE SOUZA é mestre em Economia e acadêmico de Direito. e-mail: [email protected]

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Silva 28/01/2015

Creio que o redator esteja equivocado sobre alguns pontos, principalmente no que tange ao monopólio que tanto se refere, pois se fosse assim os órgãos do estado não teriam contratos firmados com empresas diversas tais como Complexx, Abaco, DSS, Allen, entre várias outras. São contratos pagos pelos órgãos diretamente a essas empresas, sendo assim não seria um monopólio como dito. Outro ponto que fica bastante distante da realidade é o fato de não ter programadores no quadro do Cepromat, chega a ser engraçado a falta de informação, pois existe uma diretoria chamada de operações que possuem estes profissionais, dito como ausentes pelo texto. Basta ver organograma do Cepromat em seu site. Acontece que a demanda para a T.I sempre foi alta, não só no estado como também para as empresas privadas motivo pelo qual é dificil encontrar profissionais qualificados disponíveis, agora levando essa realidade para o estado tem-se poucos profissionais e muita demanda, uma vez que a capacidade de atendimento está excedida o meio é contratar empresas que ofereçam este serviços, uma vez que as demandas muitas vezes não esperam em uma fila para atendimento, sendo assim justificavel, pois segundo as boas práticas de mercado justificam a contratação (terceirização) feita quando não se tem capacidade operacional para execução, entre outros mais motivos... Quanto a sofwtare livre sabe-se que existem uma gama de aplicativos disponíveis nessa linha, porém para uma servir como uma ferramenta de grandes corporações muitas delas são muito questionáveis, quem é da área sabe que não se pode trocar um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Oracle ou Microsoft SQL Server por um Postgres ou MySql, principalmente pela questão de performance muito diferente entre eles, além disso existem outros muitos fatores que poderia citar. Sem dizer que se for necessário algum tipo de suporte nessas ferramentas ditas livres nem sempre tem-se a quem recorrer e quando se tem não há uma previsão animadora de retorno, software livre para ser adotado tem que se considerar muitas variáveis, caso contrário o barato sai muito caro!! Concordo que a TI nunca será considerado uma atividade finalística para a sociedade, mas convenhamos que a T.I alavanca muito a eficiência da gestão pública através de sistemas, da infraestrutura de rede, de softwares de gestão, entre outros... no mundo que vivemos não ter meios tecnológicos não só para o acesso da sociedade aos serviços ofertados pelo Estado, mas também facilitar a gestão da máquina pública como um todo, é inconcebível! Acontece que as pessoas veem os gastos de T.I como apenas T.I esquecem que a inovação proporcionado por ela facilitou não só a vida das pessoas, mas também gerou grande economia para o Estado. Quantos aos proventos dos profissionais citado, usemos como exemplo o de outras empresas públicas: Serpro, Dataprev, Prodepa, Celepar... e se ainda não for suficiente olha o Plano de Carreira de analistas do TRT/MT, TRE/MT, saindo da esfera pública veja os salários dos analistas de sistemas na Catho, será que realmente os salários dos analistas do Cepromat estão totalmente fora de uma média da área? E não sei dizer de onde essa Andrea viu salários de 40 mil, gostaria muito de ter acesso a esses dados que ela informa, pois segundo as informações vistas no site do Cepromat, devido a lei da transparência, e mais basta ver que o PCCS, também divulgado não comporta tal valor! Ou seja mais uma pessoa que fala sem apurar fatos antes de se repetir boatos. E se tem algo que esta cidadã conheça e seja real, porque divulga aqui e não ao TCE, AGE ou Ministério Público órgãos que podem de fato apurar e fazer justiça as irregularidades? Quanto a existência do Cepromat vale ressaltar que as leis que permeiam a existência do mesmo visam garantir uniformidade de tecnologias do estado, diga-se de passagem operações e ferramentas, economia de recursos uma vez que a gestão da TI, principalmente em aquisições, passa a ser gerida por um único ente que possui knowhow na área, porque convenhamos que sai mais barato comprar 50 licenças de um software qualquer para todos os órgãos do que cada órgão que precise compre individualmente 2 ou 3 licenças, o volume sempre derrubará o preço, mas acho que isso o redator sabe, afinal é economista. O que talvez falte, que inclusive acredito que seja, é diretriz sobre o funcionamento de uma empresa muito importante para o Estado e muito questionada, pois se faz muito, mas pouco é visto e considerado, talvez por pura questão de conveniência para algumas pessoas. No Paraná temos a Celepar, no Pará temos a Prodepa, assim como em outros vários estados. No governo Federal temos o Serpro, Dataprev, enfim todas empresas públicas voltadas para a TI Governamental, empresas de muito respeito e muitos serviços prestados.Porque em Mato Grosso se questiona tanto? Será aqui tão diferente do resto do país?

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Andrea 27/01/2015

Concordo com PC, ele como ex servidor da SEPLAN sabe do orçamento e dos ineficientes serviços do CEPROMAT, bem como do quadro de servidores, o CEPROMAT ja deveria ter virado uma coordenadoria da SEPLAN ou da SAD, sinceramente desejo que este esteja sendo lido pelo atual governador o Sr. Pedro Taques, pois existe um projeto da época do Geraldo Tanamati de tornar o CEPROMAT Superintencia da SEPLAN, ou SAD que seja, projeto para que os servidores antes da Constituição de 88 sejam efetivados e estatutários como ja foram no passado e acabar com tantas mordomia e incorporações politicas e outras de direito, pois no mercado da TI os salarios são de fato de R$ de 3.000,00 a R$ 8.000,00 e no CEPROMAT hoje analista ganham até R$ 40.000,00 e não esta no portal de transparencia, cabe ao governo rever pontos positivos e negativos desta empresa e fazer a reforma administrativa adequada. Parabéns pelo artigo você conhece sim a tragetória desta empresa é que fere alguns servidores em questão por isso os comentários infelizes.

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