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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
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21 de Junho de 2019, 16h:06 - A | A

GERAL / EM SAÍDA DE BAR

Réu é condenado a seis anos de prisão por dirigir bêbado e atropelar 9 pessoas

Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público de que o réu assumiu o risco de matar as pessoas ao entrar em seu veículo sob influência de álcool, sair em arrancada e realizar manobra proibida, quando atropelou várias pessoas à sua frente.

DA REDAÇÃO



Denunciado pelo Ministério Público do Estado, por homicídio doloso, na forma tentada, por ter dirigido bêbado e atropelado nove pessoas no município de Alto Garças (362 Km de Cuiabá), Geonny Soares Ribeiro foi condenado pelo júri popular a seis anos de prisão.

Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público de que o réu assumiu o risco de matar as pessoas ao entrar em seu veículo sob influência de álcool, sair em arrancada e realizar manobra proibida, quando atropelou várias pessoas à sua frente.

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O caso foi registrado no dia 08 de fevereiro de 2015.

Segundo o Ministério Público, o condutor e as vítimas estavam nas proximidades de um bar da cidade, quando teve início uma briga e o réu, apesar de estar rodeado de pessoas, deu partida em seu veículo, saiu em arrancada, realizando manobra proibida, atropelando quem estava à sua frente. Além disso, não prestou socorro às pessoas atingidas.

Durante a instrução processual, duas vítimas relataram que ao sair do local o autor dos atropelamentos tinha a opção de fazer um trajeto que poderia ter evitado o atropelamento à multidão. Outra vítima disse que, ao ser atingida pelo carro, seu corpo foi lançado para cima do capô, ao passo em que foi arrastado por alguns metros. Todas sofreram lesões, em variados graus.

“O caso em apreço causou comoção na cidade, haja visto o elevado número de vítimas. Além disso, tratou-se de uma grande conquista da sociedade, uma vez que o Tribunal Popular reconheceu que, nas circunstâncias narradas na denúncia, não se está diante de um simples acidente de trânsito, meros atropelamentos ou lesões culposas na direção de veículo automotor. Em verdade, entenderam os jurados que o acusado assumiu o risco de causar o resultado morte, que só não foi alcançado por circunstâncias alheias à vontade e ao comportamento do condutor do veículo”, destacou o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral.

Conforme a sentença, o réu iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade.

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