RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
Os desembargadores que compõem a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitaram, por maioria, na tarde desta quinta-feira (06), o mandato de segurança impetrado pelo Consórcio VLT - responsável pela implantação do Veículo Leve sobre Trilhos entre Cuiabá e Várzea Grande - com o objetivo de derrubar a rescisão unilateral determinada pelo Governo do Estado em agosto de 2017.
A decisão foi tomada pelo então governador Pedro Taques (PSDB), após a Operação Descarrilho, deflagrada pela Polícia Federal, apontar que houve o pagamento de R$ 18 milhões em propina ao ex-governador Silval Barbosa – antecessor do tucano – para que as empresas integrantes do Consórcio VLT fossem beneficiadas na licitação.
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O julgamento que estava previsto para ocorrer no dia 2 de maio foi adiado depois do pedido de vistas do desembargador Márcio Vidal, presidente da Turma. Com isso, a apreciação do mandado foi suspensa quando o placar esta em 3 a 2, com três desembargadores favoráveis à rescisão do contrato determinada pelo Governo e dois contrários.
Nesta quinta-feira, Vidal não concordou com os argumentos das empresas de que não houve respeito ao contraditório e à ampla defesa durante rescisão contratual e votou pela anulação do acordo entre o Estado e o consórcio fechando o placar em 4 a 2.
Na última audiência da Turma, os desembargadores José Zuquim Nogueira e Luiz Carlos da Costa e Maria Erotides também votaram a favor da rescisão contratual. Já a relatora Helena Maria Bezerra Ramos e a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves contra.
O pedido de adiamento foi ingressado em conjunto com o consórcio, que é composto pelas empresas C R Almeida S/A, Santa Bárbara Construções S/A, CAF Brasil Indústria e Comércio SA, Astep Engenharia LTDA.
A obra do modal está parada desde dezembro de 2014 por medidas judiciais devido às investigações de pagamento de propina a agentes públicos e já custou mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.