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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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23 de Maio de 2019, 17h:55 - A | A

PODERES / PAGOU CAMPANHA

STF compartilha inquérito que investiga Bezerra por desvio de dinheiro na Sinfra

As provas que apontam pagamento de propina em favor do cacique do MDB fazem parte das delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O relator da Operação Ararath no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux autorizou o compartilhamento de provas que compõem os acordos de delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e de seu ex-secretário, Pedro Nadaf, com a Secretaria de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra). As provas farão parte de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) aberto pelo Governo para apurar a participação de servidores no esquema.

No processo, o deputado federal Carlos Bezerra (MDB) é acusado de pagar supostos empréstimos com propina obtida por meio de contratos fraudulentos com a Empresa Brasileira de Construções (EBC), que atuou numa obra de recapeamento na rodovia MT-060, que liga a Capital ao município de Poconé (100 km de Cuiabá).

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“Insta, ademais, atender ao pedido de compartilhamento de provas solicitado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, para instruir o Processo Administrativo de Responsabilização nº 613311/2017, instaurado em face da Empresa Brasileira de Construções Ltda., a qual, segundo o Colaborador Silval Barbosa, teria promovido desvio de recursos públicos em benefício do Deputado Federal Carlos Bezerra. Segundo a Procuradora-Geral da República, o pedido comporta acolhimento”, destaca trecho da decisão publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial do STF.

"Processo Administrativo de Responsabilização nº 613311/2017, instaurado em face da Empresa Brasileira de Construções Ltda., a qual, segundo o Colaborador Silval Barbosa, teria promovido desvio de recursos públicos em benefício do Deputado Federal Carlos Bezerra", destaca trecho da decisão.

Na colaboração premiada, Silval Barbosa disse que quitou uma dívida do 'cacique' do MDB de R$ 4 milhões referente às eleições de 2010. O dinheiro teria sido repassado pela EBC, em forma de empréstimo, ao deputado. Como garantia, o ex-governador repassou R$ 2,4 milhões e outro montante seria quitado após a campanha eleitoral.

Entretanto, Bezerra declarou ao então governador que não tinha como quitar o valor. Diante disso, Silval procurou a empresa para fraudar contratos e efetuar o pagamento por meio de dinheiro público desviado. Segundo a delação, a Ensercon Engenharia e Trípolo também pagaram propina por meio de contrato com a Sinfra.

Neste sentido o ministro, destacou que a Sinfra pode usar as provas anexadas ao processo como base para investigar servidores suspeitos de irregularidades administrativas como, por exemplo, interceptações telefônicas, “documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas”.

Com isso, autorizou o compartilhamento de cópias dos termos dos acordos Silval Barbosa, Rodrigo da Cunha Barbosa, Roseli de Fátima Meira Barbosa, Antônio da Cunha Barbosa Filho, Sílvio Cézar Correa Araújo, Pedro Nadaf e da empresária Marilene Aparecida Ribeiro e Silva, dona da EBC.

Como Bezerra tem foro privilegiado devido ao cargo, o processo permanece sobre responsabilidade do STF.

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