DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão temporária do processo licitatório de R$ 5,8 milhões lançada pela Prefeitura de Sinop (500 km de Cuiabá). O edital nº 18/2019 prevê a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de limpeza e conservação, serviços de cozinha e manutenção, porteiro, condutor do ônibus escolar, entre outros.
A decisão é do conselheiro substituto Luiz Carlos da Costa que atendeu uma representação externa proposta pela empresa MB Terceirização e Serviços Ltda. que aponta vícios no processo porque o certame previa participação de Cooperativas de Trabalho, o que segundo a denunciante, é proibido.
O conselheiro explicou ainda que de fato, "trata-se de cautela, uma vez que, caso venha a ser uma relação empregatícia entre os associados e uma cooperativa, na eventualidade não tenha condições de honrar como verbas laborais, tais ônus podem ser transpostos" à prefeitura. Por isso, determinou que a prefeita Rosana Martinelli (PR) se abstenha de praticar ou permitir que se pratique novos atos relativos ao pregão até o julgamento do mérito.