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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024

12 de Maio de 2019, 09h:40 - A | A

GERAL / ACUSADA DE FRAUDE

Gol terá que indenizar passageira impedida de embarcar

A empresa teria impedido o embarque alegando que as passagens dela e de um menor que acompanhava não estavam pagas, sendo os comprovantes apresentados uma fraude.

MARIA JULIA SOUZA
DA REDAÇÃO



A Gol Linhas Áreas S/A foi condenada por danos morais e deve pagar R$ 7.646,26 (valor corrigido) a cliente. A empresa impediu o embarque de Z.S.A e seu filho F.S.D.N. , mesmo a parte autora apresentando os documentos de compra de passagem.

A decisão foi do juiz Aristeu Dias Batista Vilella, da 6° Vara Cível de Cuiabá, “julgo parcialmente procedente o pedido inicial para fins de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cujo valor deverá ser acrescido de juros legais (1%), a contar da citação, e correção monetária (INPC), a partir da prolação desta decisão”, relata trecho da ação.

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De acordo com os autos, uma funcionária da Gol não permitiu que Z.S.A e o menor F.S.D.N entrassem na aronave, removendo suas bagagens. A colaboradora alegou que no sistema não constava o pagamento das passagens e após a passageira mostrar a confirmação da compra parcelada no cartão (já com a primeira parcela paga), a funcionária informou que a transação foi considerada fraude pela empresa, exigindo o pagamento de R$ 2.095.

Ainda foi exigida a presença do titular do cartão, para confirmar a compra da passagem que tinha como destino Belém (PA) e permitir o embarque. Apesar do padrasto (titular) da requerente chegar antes da decolagem do avião, no foi autorizado que ela pegasse o voo.

“Esclarece que somente conseguiu embarcar após 12 (doze) horas, o que lhe ocasionou danos morais, como angústia, sofrimento e medo, por se tratar de menor impúbere”, cita trecho da ação.

 

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