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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
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09 de Março de 2019, 07h:27 - A | A

PODERES / CORTE DE GASTOS

Governo calcula economia de R$ 11 milhões com demissões na MTI

Estado pretende economizar até R$ 100 milhões nos próximos quatro anos com Plano de Demissão Voluntária.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O Governo do Estado calcula gerar economia de R$ 11 milhões em 2019, a partir da adesão dos servidores da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). Até o momento, 161 funcionários já aderiram ao programa. 

O secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Basílio Bezerra, por meio da assessoria, destacou que o PDV também envolve funcionários da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e a Empresa Mato-grossense de Mineração (Metamat).  Segundo ele, 212  servidores dessas duas estatais já demostraram interesse em aderir ao plano. Com isso, a economia nos cofres públicos pode chegar a cerca de R$ 100 milhões nos próximos quatro anos.

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O PDV foi criado em dezembro passado e faz parte do pacote de medidas do Governo Mauro Mendes para 'frear' a crise econômica do Estado, que apresenta déficit nas contas de R$ 3,9 bilhões entre dívidas e restos a pagar.

O servidor da MTI que aderir à demissão voluntária deve se desligar do Estado até 6 de maio deste ano. Na Empaer, o período de adesão vai até 25 de abril e na Metamat ainda não foi definida a data limite. A intenção do Governo é estender o PDV a outros órgãos da administração pública.

O secretário acrescenta que mesmo com o fato da administração tendo que pagar a rescisão de quem adere ao plano, a folha de pagamento sofre uma redução imediata de 35%. 

Adesão ao programa

Para aderir o funcionário público precisa preencher alguns pré-requisitos como ter benefício de aposentadoria concedido pelo INSS até a data de desligamento, idade igual ou superior a 45 e no mínimo 20 anos de trabalho. Também não pode estar com o Contrato de Trabalho suspenso ou interrompido, não estar em licença previdenciária, não ser detentor de estabilidade provisória, não ser reintegrado com medida liminar aguardando decisão definitiva do mérito, não ter sido considerado inapto no exame demissional, não possuir reclamação trabalhista sem trânsito em julgado, movida em desfavor da empresa, preencher o Termo de Adesão ao PDV e assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

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