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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
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06 de Fevereiro de 2019, 10h:00 - A | A

PODERES / MEDIDA ANTICRISE

Mauro sanciona LRF Estadual com veto a emenda que inclui FEX no cálculo para pagar RGA

Medida faz parte do pacote 'Pacto por Mato Grosso' em que a primeira parte foi sancionada por Mauro Mendes na semana passada

THIAGO ANDRADE
DA REDAÇÃO



O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou na terça-feira (05) a lei complementar que estabelece normas de finanças públicas, no âmbito do Estado de Mato Grosso, voltada para a responsabilidade fiscal na gestão, denominada pelo Governo como Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRFE).

O governador decidiu vetar do texto a proposta que o Auxílio de Fomento às Exportações (FEX), que rende cerca de R$ 400 milhões por ano ao Governo, do rol de receitas correntes do Estado.

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A lei proposta por Mauro estabelecia inicialmente que todos os Poderes deveriam se adaptar às novas regras, o que gerou claro descontentamento, por isso uma emenda modificativa foi aprovada estabelecendo que a medida vale apenas para o âmbito do Poder Executivo.

A legislação estabelece que o Estado precisa publicar todo cronograma de desembolso 30 dias após a sanção do orçamento de cada ano, ou seja, detalhar onde serão gastos todos os recursos provenientes da arrecadação. No entanto, não específica se o Governo precisará divulgar o cronograma de pagamento dos salários dos servidores.

“Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”, diz trecho da legislação.

O dispositivo visa impedir o desvio de finalidade das receitas, porém, a Desvinculação das Receitas dos Estados e Municípios (DREM) - aprovada e sancionada em 2016 - estabelece que o gestor pode usar 30% dos recursos para outra finalidade. Por isso os recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) foram usados para pagar salários na Gestão Pedro Taques (PSDB).

A lei complementar também estabelece limites para a concessão ou ampliação de incentivo Fiscal, ou benefício de natureza tributária. Ela deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o ano em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

O Estado terá que demonstrar que a renúncia fiscal foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária. Ainda deve estar acompanhada de medidas de compensação. No entanto, o Estado poderá conceder incentivo de 75% do ICMS, 91% sobre o IPVA e 98% sobre o ITCD.

A lei complementar estabelece ainda que nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, os governadores não poderão mais contraírem obrigações de despesas que não possam ser cumpridas integralmente dentro de seu mandato ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Com isso, evita a realização de dívidas que serão pagas por outras gestões.

Os gastos com publicidade do Governo não poderão ultrapassar 0,5% da Receita Corrente Líquida Ajustada do Estado. No entanto, esse valor pode ser maior em caso de calamidade pública.

Servidores

A lei sancionada por Mauro Mendes também veda o governador a conceder aumento remuneratório cuja implementação ocorra após o final do seu mandato. Em 2013, o ex-governador Silval Barbosa (sem partido) sancionou a lei complementar 510 estabelecendo aumento aos professores até 2023, atingindo três mandatos depois do seu.

Além disso, o Estado fica limitado a gastar até 60% de sua receita corrente líquida ajustada com pessoal, nessa parte leva em conta os gastos de pessoal com os Poderes. Caso esse percentual seja ultrapassado, o Estado não poderá aplicar a Revisão Geral Anual (RGA), podendo ocorrer somente progressão e promoção de carreira.

Poupança pública

Para retomar os investimentos do Estado e sanar o déficit previdenciário, a lei estabelece a criação de uma poupança pública e o Governo deve aplicar dinheiro até atingir 8% de suas receitas correntes em até oito anos.

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deovaldo 07/02/2019

Bom Dia a todos, venho dar a minha contribuição para que se analise o destino quando o Estado tem "Excesso de Arrecadação", uma vez que o orçamento é estimado e quando a o excesso, são repassados aos poderes, poderiam revisar e ao invés de repassar que o destino seja Exclusivamente para investimentos em ""Saúde, Segurança e Educação""" , minha sugestão..

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Lima 06/02/2019

O FEX não substitui o icms perdoado por causa da Lei Kandir? Imposto não é receita? No Brasil existe pareceres para todos os propósitos abaixo dos céus e em cima da terra. O massacre dos servidores públicos do Poder Executivo continua . . . DECEPÇÃO esse Governador que eu, infelizmente, ajudei a eleger.🤔👁👁😢

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2 comentários

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