DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça determinou que a Lei 7691/2002, que autorizava o Estado a doar um imóvel no Centro Político Administrativo para a loja maçônica Grande Oriente, é inconstitucional.
O terreno está localizado no Centro Político Administrativo.
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O processo foi movido pelo Ministério Público do Estado (MPE), que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade, sob o argumento de que a doação contraria a Constituição, já que não houve licitação.
De acordo com o MPE, a Maçonaria não atende os requisitos para receber bens do Estado, já que é uma entidade privada.
O desembargador Marcos Machado, relator do processo, determinou que a loja maçônica e o Estado entrem em um acordo para definir de que forma a entidade pode ser ressarcida pelas benfeitorias realizadas no local, já que, segundo o magistrado, a loja recebeu o imóvel de boa-fé.
“A doação foi condicionada aos investimentos que a entidade promoveu na área. Devolver a área com todas as benfeitorias configuraria enriquecimento ilícito ao Estado”, explicou.
Túlio 16/04/2018
Nada é escandaloso quando se tem uma ética relativa.
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