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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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13 de Abril de 2018, 08h:47 - A | A

PODERES / ESCÂNDALO DA MAÇONARIA

Lei que autorizou Estado a doar terreno à Grande Oriente é inconstitucional

De acordo com o MPE, a Maçonaria não atende os requisitos para receber bens do Estado, já que é uma entidade privada.

DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Justiça determinou que a Lei 7691/2002, que autorizava o Estado a doar um imóvel no Centro Político Administrativo para a loja maçônica Grande Oriente, é inconstitucional. 

O terreno está localizado no Centro Político Administrativo.

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O processo foi movido pelo Ministério Público do Estado (MPE), que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade, sob o argumento de que a doação contraria a Constituição, já que não houve licitação.

De acordo com o MPE, a Maçonaria não atende os requisitos para receber bens do Estado, já que é uma entidade privada.

O desembargador Marcos Machado, relator do processo, determinou que a loja maçônica e o Estado entrem em um acordo para definir de que forma a entidade pode ser ressarcida pelas benfeitorias realizadas no local, já que, segundo o magistrado, a loja recebeu o imóvel de boa-fé.

“A doação foi condicionada aos investimentos que a entidade promoveu na área. Devolver a área com todas as benfeitorias configuraria enriquecimento ilícito ao Estado”, explicou.

 

 

 

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Túlio 16/04/2018

Nada é escandaloso quando se tem uma ética relativa.

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