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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
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12 de Fevereiro de 2018, 17h:12 - A | A

PODERES / DESCUMPRIU DECISÃO

Justiça Federal pede intervenção de MT por dívida de R$ 1 mil

A presidente do STF, Cármen Lúcia requisitou informações do Governo, a respeito das informações apontadas pela Justiça Federal, a apontou que intervenção federal é procedimento excepcional e sua determinação deve ocorrer apenas em situações extraordinári

DA REDAÇÃO



A Justiça Federal de Mato Grosso pediu a intervenção do Estado por descumprimento de decisão pelo governador Pedro Taques (PSDB). A representação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) e está sob análise da presidente do órgão, a ministra Cármen Lúcia.

De acordo com a representação, o Estado foi condenado a pagar R$ 1 mil em honorários advocatícios, o que não cumpriu. Em maio de 2017, a Justiça Federal intimou Taques a quitar R$ 1,6 mil em 60 dias. Novamente, o Estado descumpriu a requisição.

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Na representação entregue ao STF, a Justiça Federal pede que sejam notificados os Ministérios Públicos Federal e Estadual, para que apurem crime de responsabilidade, supostamente, cometidos pelo governador, além do presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (PSB), para que fique ciente do pedido de intervenção.

A presidente do STF, por sua vez, requisitou informações do Governo, a respeito das informações apontadas pela Justiça Federal, a apontou que intervenção federal é procedimento excepcional e sua determinação deve ocorrer apenas em situações extraordinárias.

Pelo exposto, nos termos do Regimento Interno deste Supremo Tribunal, requisitem-se informações a Mato Grosso sobre o alegado no presente pedido de intervenção, em especial sobre as razões do descumprimento da ordem judicial em questão”, escreveu a ministra.

Outro lado

A assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmou, por meio de nota, que o processo é físico e o Estado não foi citado.

"A PGE prestará  informações e juntará o comprovante de pagamento o que torna  sem objeto o pedido de intervenção, já  que não haverá descumprimento de decisão judicial. O não cumprimento de ínfima quantia a título de honorários pode indicar um simples equívoco e não um descumprimento contumaz".

Ainda, confoeme a PGE, o Estado de Mato Grosso entende incabível o pedido de intervenção, na medida em que há possibilidade, prevista na Constituição Federal, de sequestro de verba pública para cumprimento da obrigação.

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Pardal 13/02/2018

Creio que deverá ser feito um TAC,pois o governo e seus assessores não cumpriram ordem judicial, o valor é irrisório, mas foi feita uma sentença que não foi cumprida em 30 dias.

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1 comentários

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