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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
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21 de Abril de 2017, 13h:11 - A | A

PODERES / FERIDO EM MANIFESTAÇÃO

Justiça condena Estado a pagar R$ 10 mil a suplente de deputado

O suplente Caiubi Kuhn (PDT) receberá indenização, por danos morais, por ter sido atingido por balas de borracha durante uma manifestação na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

DA REDAÇÃO



O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 10 mil ao suplente de deputado federal, Caiubi Kuhn (PDT), por danos morais, por ter sido atingido por balas de borracha durante uma manifestação na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá.

O protesto dos universitários pelo fechamento de 50 vagas nas casas de estudantes mantidas pela UFMT, no bairro Boa Esperança, foi em 2013.

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Para chamar atenção das autoridades, os universitários foram até a Avenida Fernando Corrêa e bloquearam uma pista da avenida. Em um certo momento, os universitários entraram em confronto com policiais.

Cerca de 10 alunos acabaram feridos depois de serem atingidos por balas de borracha. Outros disseram que a ação foi truculenta e que foram agredidos com socos e pontapés.

O suplente foi atingido por balas de borracha na região do tórax e detido junto a outros seis estudantes. Na época, seis policiais foram afastados.

De acordo com a decisão, Caiubi pediu R$ 200 mil de indenização por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos. No entanto, Seror não considerou o pedido, visto que não ficou comprovada nenhuma lesão duradoura.

Não se encontra presente prova idônea que demonstre que, de fato, o disparo dos projéteis de borracha no tórax do Requerente acarretou em um resultado duradouro e/ou permanente, ou seja, ante a não comprovação de qualquer alteração morfológica posterior ao ocorrido, mostra-se inviável partir de uma presunção de que tal fato ocorreu”, consta em um trecho da decisão.

O Estado pode recorrer da decisão.

Leia na íntegra

ISTO POSTO, consoante toda a fundamentação exposta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS vindicados, condenando o Requerido Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão do abalo psicológico sofrido, acrescidos de juros de mora, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), no percentual estabelecido pela caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº. 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, devidamente corrigidos, aplicando para tanto o IPCA, que deverá incidir a partir da publicação da sentença (Súmula nº 362 do STJ), e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.487, I do CPC/2015.Isento de custas.Condeno o Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos temos do §2º, § 3º e § 8º do art.85 do CPC/2015.Intime-se.Deixo de remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso para reexame necessário, uma vez que o valor da causa é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, consoantedetermina o art. 496, §3º, II, do CPC/2015.Após, não havendo recurso voluntario, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos aoarquivo com as devidas baixas de estilo.Cumpra-se.

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Caiubi Kuhn 24/04/2017

SOBRE AS DIVERSAS NOTÍCIAS QUE TIVERAM O SEGUINTE TÍTULO: "Justiça condena Estado a pagar R$ 10 mil a suplente de deputado": 1) Atualmente sou professor da UFMT, apesar de também ser "o oitavo Suplente deputado federal de uma das coligações" fato que atualmente é irrelevante na minha vida, já que nunca exerci a função de deputado e provavelmente não exercerei nessa legislatura. 2) Quem disse que a Polícia errou não foi só eu, foi também o secretario de segurança pública da época entre muitas outras autoridades na época. 3) A mesma imprensa que hoje pública de forma tendenciosa essa notícia, publicou varias outras na época das manifestações e das eleições. 4) Se naquela época falavam que a manifestação era de estudante "baderneiro e vagabundo", digo que 4 anos depois muitos daqueles estudantes (que foram ótimos alunos) são excelentes profissionais, eu por exemplo, sou professor na UFMT. 5) A ação contra o estado foi uma forma de comprovar sim que a polícia errou, segui as recomendações do policial que nos agrediu aquele dia que disse em auto e bom som no vídeo: "vai procurar o direito de vocês na justiça" (Fala no video: https://www.youtube.com/watch?v=mc4wEqZPBJI). 6) Não existiu confronto pois os manifestantes (que estavam lá lutando pelo direito a educação) em nenhum momento realizaram qualquer tipo de agressão contra os policiais.

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