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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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02 de Março de 2017, 17h:00 - A | A

PODERES / CONDENADO POR HOMICÍDIO

Ministro do STJ nega regime semiaberto a ex-bicheiro Arcanjo Ribeiro

O ex-bicheiro, condenado a 19 anos de reclusão por homicídio qualificado de jornalista Sávio Brandão, tentava progredir para regime semiaberto.

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



O ministro Sebastião Reis Júnior não reconheceu um pedido de liberdade interposto pela defesa do ex-bicheiro e agiota João Arcanjo Ribeiro junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando a progressão da pena de reclusão de fechado para semiaberto. Com isso, Arcanjo, que está preso no Presídio Federal de Mossoró (RN), continuará detento daquela unidade.

A decisão é do dia 23 de fevereiro.

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Arcanjo já cumpriu 1/6 da pena de 19 anos de reclusão referente ao homicídio qualificado do jornalista e dono do Jornal Folha do Estado, Sávio Brandão, morto com três tiros de pistola 9 milímetros disparados pelo pistoleiro Hércules Araújo Agostinho, no dia 30 de setembro de 2002, quando o empresário deixava a obra da sede do grupo de comunicação, no bairro Consil, em Cuiabá.

O crime ocorreu a mando do então bicheiro e agiota. A condenação só foi sentenciada em outubro de 2013, pelo Tribunal do Júri.

Além do fato de já ter cumprido 1/6 da pena, a defesa de Arcanjo, feita pelo advogado Zaid Arbid, também alegou que o tempo que ele passou preso preventivamente no Uruguai, onde ele havia se escondido da Justiça, deveria ser considerado para cálculo da pena.

No entanto, o ministro pontuou que a prisão no Uruguai, ocorrida em setembro de 2003, ocorreu por outro processo, decorrente de pedido de extradição e, portanto, não poderia ser computada para cálculo de redução da pena pelo homicídio, cuja cautelar ocorreu somente em agosto de 2006.

O pedido também não foi analisado porque o ministro averiguou que, posteriormente à impetração do habeas corpus no STJ, a apelação de Arcanjo havia sido julgada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou o pedido de liberdade, o que prejudicou o julgamento do HC, uma vez que a medida passou a ter novo título judicial e teve seu cenário modificado.

“Esta Corte tem-se pronunciado no sentido de que, ante a superveniência do julgamento da apelação, fica prejudicado o writ anteriormente impetrado, uma vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial que alterou o cenário fático-processual”, destacou o ministro. 

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