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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024

05 de Junho de 2018, 21h:18 - A | A

GERAL / ACIDENTE NA MIGUEL SUTIL

TJ revoga cautelares e médica que matou verdureiro pode viajar uma vez por mês

A decisão 1ª Câmara Criminal da Corte autoriza a dermatologista Letícia Bertolini a viajar para São Paulo uma vez por mês, além de chegar em casa depois das 18 horas.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou por unanimidade, na tarde desta sexta-feira (5), duas medidas cautelares que tinham sido impostas à médica dermatologista Letícia Bertolini, que matou atropelado o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, no dia 14 de abril, em Cuiabá.

A decisão da 1ª Câmara Criminal da Corte – que autoriza Letícia a viajar para São Paulo uma vez por mês e chegar em casa depois das 18 horas - está baseada no entendimento do desembargador Orlando Perri, relator do habeas corpus, que deferiu a soltura dela um dia após a morte do verdureiro.

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De acordo com a defesa da dermatologista, as viagens fazem parte de um curso de especialização médica.

No entanto, Letícia ainda terá que cumprir outras cinco medidas cautelares estipuladas pela Justiça como: comparecer perante juízo a cada 30 dias, não portar armas, não ingerir bebida alcoólica, não fazer uso de entorpecentes, além de não frequentar bares e boates.

A vida de Letícia e do marido dela, o também médico Aritony de Alencar Menezes, 37 anos, foi parar nas páginas policiais depois de serem acusados de atropelar Francisco Lucio, com um Jeep Compass, e fugirem do local sem prestar socorro à vítima.

Durante audiência de custódia, a juíza plantonista Renata do Carmo Evaristo Parreira chegou a recusar o pagamento de fiança e decretou a prisão preventiva da médica. A decisão daquela data levou em consideração o fato de Letícia ser médica e ter fugido sem prestar socorro. O ato, segundo a juíza, demonstrou uma personalidade criminosa da acusada.

Apesar da forte alegação da magistrada ao decretar a preventiva, a defesa alegou no habeas corpus que “ademais, a eventual gravidade do fato, a qual repita-se: sequer foi demonstrada no decreto constritivo, em nada se confunde com a “personalidade criminosa”, especialmente em delitos de trânsito, nos quais ninguém em plena consciência se propõe a conduzir um veículo com intenção homicida”.

O argumento foi aceito pelo desembargador Orlando Perri que mandou soltar a acusada.

Comente esta notícia

06/06/2018

Como é boa a vida de quem tem influência. Azar do verdureiro, que é apenas uma pessoa simples, para esses casos a justiça é demasiadamente cega. Viva o nosso judiciário.

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Alexandre 06/06/2018

O MESMO TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE TAMBÉM, PODERIA REVOGAR E ANULAR A MORTE DO TRABALHADOR PARA QUE ELE PUDESSE TAMBÉM IR PRA SÃO PAULO OU QUEM SABE PRA ENCHER A CARA ALI NO CHURRASCÃO DOS PARÇA MESMO!! TENHO CERTEZA QUE SE ELE FOSSE RICO E TIVESSE UM BOM ADVOGADO COM INFLUÊNCIA NA CORTE ISSO SERIA BEM FÁCIL PARA OS NOSSOS MERITÍSSIMOS JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS MATOGROSSENSES DO STF. PARABÉNS MAIS UMA VEZ..... CADA VEZ SE SUPERANDO MAIS!!

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Ana Maria 06/06/2018

A JUSTIÇA É PARA OS QUE PODEM PAGAR... LAMENTÁVEL!!!!

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Miguel Cervantes 05/06/2018

Da forma que se caminha o evento, o trabalhador atropelado será culpado do seu próprio atropelamento, a bebida alcoolica por deixar a médica bebada e o progresso por inventar o carro

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Gabriela bertil 05/06/2018

Por isso o Brasil está desse jeito. Absurdo

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5 comentários

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