RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou em pedido liminar a suspensão do reajuste das passagens concedido pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager) à empresa União Transportes, que faz a linha intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) sob a alegação de que o reajuste da passagem de R$ 3,60 para R$ 4 é uma prática desleal e que faz parte de uma política tarifária danosa aos usuários do transporte coletivo. Para o MPE, a Ager se limitou a apenas analisar os dados contábeis apresentados de forma unilateral pela concessionária, deixando de lado o “prévio controle dos insumos que estruturam a formação de preço do serviço”.
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No entanto, o desembargador afirmou que interferências judiciais para invalidar o reajuste tarifário não pode ser baseada “em hipótese”, ou seja, até a “a legalidade estrita orienta que, até a prova definitiva em contrário, prevalece à presunção de legitimidade do ato administrativo” de Governo.
Além do mais, José Zuquim declarou em sua decisão que qualquer irregularidade encontrada no aumento de preço, o sobrepreço pode ser recompensado no futuro.
Aumento da tarifa
O reajuste anual da tarifa do sistema de transporte coletivo entre os municípios de Cuiabá e Várzea Grande dos atuais R$ 3,60 para R$ 4, um aumento de R$ 0,40, foi dado pela Ager em maio passado.
O reajuste foi definido em sessão regulatória da diretoria executiva da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso teria levado conta os custos operacionais levantados pela Ager e Procon de Mato Grosso, junto à empresa concessionária.