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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

16 de Março de 2018, 09h:20 - A | A

GERAL / TRANSPORTE COLETIVO

Sancionada lei que assegura gratuidade para idosos

Para ter direito ao amparo as pessoas especificadas devem comparecer até a MTU, pontando documento de identidade com foto e comprovante de endereço, para realização do cadastro e emissão do Cartão Melhor Idade.

DA REDAÇÃO



O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sancionou a Lei Municipal nº 6.261, de autoria do Poder Executivo, que concede a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos. O ato foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou na quinta-feira (15).

A intervenção do prefeito se fez necessária por conta da suspensão da antiga Lei Municipal nº 4.669, de 22 novembro de 2004, decidida pelo pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em decorrência de uma ação direta proposta pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Fetramar). Na ocasião, a Fetramar alegou que a norma que estava em vigor derivou de um projeto de lei apresentado por um membro do Poder Legislativo, estando assim contrária a Lei Orgânica do Município e a Constituição Estadual.

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Após a notificação recebida da Associação Matogrossense dos Transportes Urbanos (MTU), comunicando a decisão proferida pelo TJMT, o prefeito determinou, de imediato, a elaboração de uma nova lei, eliminando todas as inconsistências apontadas, e o encaminhamento da matéria para Câmara Municipal de Cuiabá, onde foi votada em caráter de urgência. A nova norma passa a vigorar a partir da publicação no DOC e vem ao encontro da Lei Federal nº 10.741, de 2003, que garante a gratuidade aos idosos com mais de 65 anos.

Funcionamento

Conforma a lei atual, para ter direito ao amparo as pessoas especificadas devem comparecer até a MTU, pontando documento de identidade com foto e comprovante de endereço, para realização do cadastro e emissão do Cartão Melhor Idade. A norma estabelece ainda que os beneficiários têm o prazo de 120 dias para protocolar o requerimento do cartão, sendo que, durante este período, poderão fazer o uso do transporte coletivo apresentando apenas o RG que comprove idade igual ou superior a 60 anos.

Posterior ao processo de solicitação, a MTU terá o período de 15 dias para expedir o Cartão Melhor Idade, o qual ficará à disposição para retirada na sede da instituição. A norma estipula também que os usuários do benefício deverão uma vez por ano comparecer à MTU para a execução da revalidação da gratuidade, sob pena de suspensão caso o recadastramento não seja efetuado. Além disso, o Cartão Melhor Idade é pessoal e intransferível, não podendo ser utilizado por outra pessoa que não seja o titular.

Confira aqui o anexo com a nova Lei Municipal 

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