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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024

07 de Novembro de 2017, 18h:09 - A | A

GERAL / EM 72 HORAS

MPE pede desobstrução de 5 ruas do Jardim das Américas

Em vistoria realizada no local por fiscais da prefeitura, foram identificadas as ruas com muros e notificados os moradores para procederem a retirada das obstruções no prazo de 72 horas.

DA REDAÇÃO



O Ministério Público do Estado (MPE), por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, ingressou com ação civil pública requerendo que a Justiça determine a desobstrução de cinco ruas no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá, bem como a demolição das construções edificadas nas vias.

De acordo com os autos, em cinco das oito ruas paralelas do bairro, foram instalados portões e guaritas pelos próprios moradores e colocado seguranças para “obstaculizar o acesso irrestrito de pessoas e automóveis às ruas Mar Del Plata, Kingston, Washington, Montreal e Otawa”.

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Conforme a ação, em resposta ao Ministério Público, o município informou que não concedeu nenhuma autorização para a obstrução das ruas. Em vistoria realizada no local por fiscais da prefeitura, foram identificadas as ruas com muros e notificados os moradores para procederem a retirada das obstruções no prazo de 72 horas.

Durante a vistoria realizada pelos fiscais, foi encontrada uma área de lazer particular instalada entre as ruas Montreal e Antiqua, contendo um barracão com estrutura metálica de 15 metros de comprimento, área coberta com churrasqueira, pia e banheiros.

Após notificados, os moradores não adotaram nenhuma providência para retirada dos muros, de modo que a presente medida judicial visando a desobstrução das vias revela-se necessária para garantir a correta fruição do espaço público pela população, com o restabelecimento da ordem urbanística e ambiental no bairro Jardim das Américas, tal qual assegurado pelas normas vigentes no ordenamento”, destacou na ação o promotor de Justiça Gerson Barbosa.

Na ação, o promotor destaca que a utilização dos bens de uso comum do povo deve garantir o aproveitamento em conjunto pelos moradores e não pode impedir as futuras gerações desfrutarem das mesmas condições. “Portanto, construções particulares sobre esses espaços é algo inadmissível”.

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