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Cuiabá, 19 de Maio de 2024
19 de Maio de 2024

08 de Maio de 2024, 07h:00 - A | A

GERAL / COM DESCONTO

Motoristas têm até 29 de maio para pagar IPVA 2024

Desconto vale para pagamentos em cota única; valores também podem ser parcelados em até oito vezes

DO REPÓRTERMT



Os proprietários de veículos têm até 29 de maio para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2024. O prazo de vencimento se aplica a todos os automóveis e motocicletas, independente do final de placa e da forma de pagamento escolhida, se à vista ou parcelado.

A consulta e a negociação do IPVA são realizadas totalmente de forma digital, por meio do site da Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou do aplicativo MT Cidadão.

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Para quem optar pelo pagamento em cota única é concedido um desconto de 10%. Este benefício é cumulativo com o desconto do programa Nota MT, que pode chegar até R$ 100 ou 10% do valor do IPVA, limitado a R$ 700. Para aproveitar ambos os descontos, é necessário resgatar os pontos no site ou aplicativo do Nota MT antes de gerar a guia de pagamento do IPVA.

Para os que preferirem o parcelamento, o IPVA pode ser dividido em até oito vezes, porém sem direito ao desconto de 10% do calendário de vencimento. No entanto, o benefício do Nota MT ainda é aplicável aos parcelamentos.

Ao optar pelo parcelamento, os motoristas devem observar as regras estabelecidas na legislação. Por exemplo, o valor de cada parcela não pode ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para este mês de maio está cotada em R$ 236,79.

Além disso, a formalização do parcelamento deve ser realizada até o dia 29 de maio, e a primeira parcela precisa ser paga na mesma data. As demais parcelas serão mensais e consecutivas, de modo que a última parcela não ultrapasse o ano de referência.

As informações sobre o IPVA 2024 podem ser consultadas no site da Sefaz, no banner "IPVA". Para obter detalhes sobre como participar do programa Nota MT e usufruir dos benefícios oferecidos, os cidadãos podem acessar o site www.nota.mt.gov.br. Quaisquer dúvidas também podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento disponíveis aos contribuintes.

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