CELLY SILVA
DA REDAÇÃO
A Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat) suspendeu os pagamentos de indenização de férias, licença prêmio ou abono pecuário para seus servidores, enquanto durar a crise financeira do Estado. A decisão tomada pelo presidente da autarquia, Elias Pereira dos Santos, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta terça-feira (28).
Segundo Elias Pereira, enquanto o decreto vigorar, o contingenciamento de gastos na Metamat também será mantido.
De acordo com o presidente, a portaria nº 54/2016 busca normatizar o Decreto 384/2015, onde o governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) determina as medidas orçamentárias a serem tomadas pelo governo no período de crise econômica que assola o país.
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Segundo Elias Pereira, enquanto o decreto vigorar, o contingenciamento de gastos na Metamat também será mantido. Ele acredita que o governo só deve rever o decreto no próximo ano, o que representa que aqueles funcionários da Metamat que tiverem interesse em vender parte das férias ou a licença prêmio para a autarquia, não poderão fazê-lo porque a Metamat não tem condições de pagar por essa força-de-trabalho extra.
Elias Pereira admite que, em alguns setores, quando um servidor entra de férias ou de licença-prêmio, há dificuldade em conseguir um substituto para a execução das atividades, o que torna comum a venda de dez dias das férias ou da licença-prêmio pelos trabalhadores. Isso porque a autarquia conta apenas com 103 servidores.
O quadro não foi afetado pela greve geral do funcionalismo público estadual porque apesar de receberem a revisão geral anual (RGA), eles trabalham no modelo seletista, regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e não possuem estabilidade no cargo, explica o presidente.
Veja a Portaria na íntegra:
Portaria n° 54/2016
A Diretoria da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 37, item IV, do Estatuto da Empresa.
RESOLVE
Suspender, em atendimento ao que dispõe o artigo 21 § 2º do decreto 384/2015 de autoria do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado que determina dentre outras medidas a contenção de despesas com objetivo de promover ajuste fiscal. Ficando assim terminantemente suspensas a partir da presente data os pagamentos de indenização de férias, de licença prêmio e abono pecuniário aos servidores da instituição enquanto durar os efeitos do referido decreto.
Registrada, publicada, cumpra - se.
Cuiabá, 27 de junho de 2016.
ELIAS PEREIRA DOS SANTOS
Diretor Presidente
MARCOS VINICIUS PAES DE BARROS
Diretor Técnico
MARCELO DA COSTA MARQUES
Diretor Administrativo/Financeiro
Lais 29/06/2016
Por acaso, o ESTADO pode comprar férias e licença prêmio?
Jose Silveira 28/06/2016
Uai, somente agora estão deixando de comprar as licenças prêmios, já proibida há tempos pelo ESTADO? Eita gestão temerária essa da METAMAT... Em outras empresas do Estado essa prática foi abolida há tempos....
2 comentários