DA REDAÇÃO
No dia 21 de maio foi sancionada pelo prefeito Mauro Mendes a lei nº 5.936, na qual passa ser obrigatório o funcionamento de 50% dos caixas de lojas de departamento durante qualquer hora do dia; e assegura também a disponibilidade aos clientes de pelo menos 80% dos caixas existentes durante os horários de pico.
A lei assegura também a disponibilidade aos clientes de pelo menos 80% dos caixas existentes durante os horários de pico.
De acordo com o autor do projeto, vereador Onofre Júnior, a diferença da nova determinação é que as lojas de departamento terão que fixar cartazes, em local visível, mencionando a quantidade de caixas existentes. "Esta lei é mais um ganho ao consumidor, o qual terá seu direito garantido e se comprovada sua denúncia o dono do estabelecimento será penalizado com a multa de 370 Ufirs e suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 dias, se tiver duas reincidência", afirmou Junior.
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Os proprietários de lojas de departamento terão 90 dias para se adequarem a nova lei, a contar da data de publicação, que ocorreu no dia 26 de maio, que circulou no Diário do Tribunal de Contas do Estado.