DA REDAÇÃO
A Justiça mandou suspender imediatamente todas as obras ou atividades da empresa MRV na área do condomínio Chapada da Costa e na área adjacente de propriedade da requerida, localizada próximo ao bairro Jardim Ubirajara, em Cuiabá.
A decisão, em caráter liminar, atende pedido formulado em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural. Técnicos do Projeto Água para o Futuro identificaram e confirmaram a existência de quatro nascentes e um córrego no terreno onde a empresa está construindo.
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Na ação, além da degradação das nascentes, o Ministério Público cita que a construção do condomínio causou o entubamento do córrego formado por elas, com supressão da vegetação
"Por seguirem a conclusão apresentada pelo geólogo contratado pela empresa, de que a área não é de preservação permanente, os órgãos ambientais alteraram seu entendimento e emitiram novo parecer em fevereiro de 2016, favorável ao recebimento das áreas como área livre de uso público, e assim os proprietários conseguiram prosseguir com o empreendimento”, diz a ação
das respectivas áreas de preservação permanentes (APPs) existentes na área. “Comparando imagens de satélite atuais com as anteriores ao início das construções, é perceptível que a vegetação da Área de Preservação Permanente, antes bem visível, foi bastante suprimida pela construção”, ressaltou o promotor de Justiça Gerson Barbosa, em um trecho da ação.
Com as obras, segundo ele, o fragmento de Cerrado onde estão localizadas as quatro nascentes foi desconectado da mata ciliar do córrego Ouro Fino, prejudicando a passagem da fauna, principalmente dos animais não alados, comprometendo o fluxo gênico. Próximo ao entubamento, foi detectado, por exemplo, pegadas de veado catingueiro. Foram constatadas ainda erosões em estágio avançado devido ao desmatamento das margens do córrego e a impermeabilização do solo com ruas, calçadas, muros e blocos de apartamentos.
“Cumpre observar que, como bem ressaltado pelo MP às fls. 21/22 “a empresa requerida se baseia no trabalho do geólogo contratado pelos empreendedores. O que causa espanto é que o geólogo que emitiu essa conclusão de que não existe APP e nascente na área do empreendimento subscreveu também o documento encomendado anteriormente pelo Município em 2008, que identificou e confirmou a existência de nascente e córrego naquele local. [...] Importante ressaltar que a empresa sequer pode alegar desconhecimento acerca da existência de estudos que indicam a presença de nascente, córrego e Área de Preservação Permanente no imóvel, uma vez que o geólogo contratado compôs a equipe de 2008”, diz o juiz na decisão.
Licenciamento: Na ação, o promotor de Justiça Gerson Barbosa explica que em junho de 2015, a empresa anexou ao processo de licenciamento parecer técnico de geólogo contratado por ela mesmo, afirmando que jamais existiram nascentes na localidade e que o córrego existente no local era formado apenas momentaneamente por drenagem superficial de água de chuva. Um outro estudo realizado em 2008 havia confirmado a existência do córrego e das nascentes.
“Por seguirem a conclusão apresentada pelo geólogo contratado pela empresa, de que a área não é de preservação permanente, os órgãos ambientais alteraram seu entendimento e emitiram novo parecer em fevereiro de 2016, favorável ao recebimento das áreas como área livre de uso público, e assim os proprietários conseguiram prosseguir com o empreendimento”, diz a ação.
O promotor de Justiça afirma não ter dúvida que o município se equivocou ao expedir as licenças, mesmo porque o estudo de 2008, - que confirma o córrego e as nascentes - foi encomendado pelo município (ao IPEM/UFMT), por ocasião de alterações legislativas que pretendia fazer, e serve de base oficial. No entanto, após tomar ciência da falha, o município assinou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público comprometendo-se a cancelar o projeto de parcelamento do solo relativo ao Condomínio Chapada da Costa, a fim de exigir doações de áreas compatíveis com a destinação legal. Assumiu também o compromisso de não expedir quaisquer licenças, autorizações e habite-se para o empreendimento.
Outro lado
A MRV informou, por meio de nota, que o empreendimento possui todas as autorizações ambientais em conformidade, emitidas pelos órgãos municipais e estaduais.
Leia a nota na íntegra:
A MRV tem ciência da ação e da liminar proferida no processo. Informa que está tomando todas as medidas cabíveis para demonstrar a ausência de qualquer ato irregular e que o empreendimento está em total conformidade com as licenças e autorizações emitidas pelos órgãos municipais e estatuais. Consequentemente, a MRV entende que a solução deve passar pelo envolvimento de todos, inclusive do Município de Cuiabá e do Estado de Mato Grosso. Uma audiência de conciliação foi solicitada pela MRV no processo e já foi designada para o próximo dia 20/03/19.
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