KEKA WERNECK
DA REDAÇÃO
Pela sexta vez a Justiça Federal suspendeu a licença de instalação da hidrelétrica de São Manoel, no rio Teles Pires, na divisa do Mato Grosso com o Pará. Isso porque, conforme ação do Ministério Público Federal (MPF), os responsáveis pelo projeto não cumpriram a maior parte das condicionantes obrigatórias, para amenizar os impactos à vida dos indígenas das etnias Kayabi, Munduruku, Apiaká, além de povos em isolamento voluntário, que recusam a aproximação da sociedade não-indígena.
Os responsáveis pela obra deveriam apresentar um programa de monitoramento da fauna de peixes, de alternativas para o sistema de transposição dessas espécies e o estudo dos rios e outros corpos d´água existentes usina rio abaixo.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
A licença do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a obra ser executada só deveria ser expedida mediante o cumprimento de tais condicionantes. Mas não foi o que aconteceu. A Empresa de Energia São Manoel, em abril deste ano, pediu e obteve do Ibama a licença de instalação da obra, sem cumprir todas as condicionantes.
Mediante essa situação, o juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, em decisão liminar, embargou o empreendimento.
“Essa obra é uma das maiores violências contra povos indígenas no Brasil. E pouca gente conhece. Ela provocará danos irreversíveis, sobretudo à etnia Kayabi, cujo território se localiza a menos de um quilômetro da obra”, alerta o procurador da República Felício Pontes Jr., autor da ação.
A UTC Engenharia, que é a construtora contrata pela Empresa São Manoel para construir a usina, esclarece por meio de nota que, por exigência de cláusula contratual, está obrigada a manter sigilo em relação às informações sobre a referida obra.
O RepórterMT tentou falar com a Empresa São Manoel, mas os telefones obtidos não lograram exito.