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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

18 de Abril de 2018, 18h:41 - A | A

GERAL / SEM ALVARÁS

Hospital Jd. Cuiabá aponta impedimento de empresa para gerir unidade

Segundo a atual administração, a a empresa Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda não possui alvará sanitário e de localização e funcionamento, licenças ambientais, entre outros para funcionar no próximo dia 20.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



Por meio de nota, na tarde quarta-feira (18), o Hospital Jardim Cuiabá acusou a empresa Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltdade não possuir documentos obrigatórios como alvará sanitário e de localização e funcionamento, licenças ambientais, registros de responsabilidade técnica médica, entre outros, além de  aparelhos suficientes para gerir a unidade de saúde a partir da próxima sexta-feira (20). 

A empresa ganhou o direito de retomar a administração do Hospital Jardim Cuiabá após Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizar, por decisão liminar provisória, a rescisão do contrato de arrendamento entre a Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda, que é a proprietária da estrutura, e a arrendatária, a empresa Hospital Jardim Cuiabá Ltda.

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“Documentos comprobatórios como os alvarás sanitários e de localização e funcionamento, licenças ambientais, registros de responsabilidade técnica médica, emitido pelo CRM, e de responsabilidade técnica de enfermagem, emitido pelo Coren, além do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Toda essa documentação é necessária para o legal funcionamento do hospital e, principalmente, para aquisição de medicamentos e formalização de convênios hospitalares”, diz trecho da nota.

Os atuais administradores do hospital, os sócios e médicos Fares Hamed Abouzeid Fares e Arilson Costa de Arruda pedem que a população exija esses documentos da empresa e evite o fechamento da unidade.

“Pedimos à sociedade e à Justiça que exijam a apresentação destes documentos para que não haja interrupção do serviço de atendimento no Hospital Jardim Cuiabá, após o dia 19 de abril, ou que os serviços de atendimento sejam prestados de forma temerária”, aponta o texto.

No comunicado, Fares e Arilson cusaram ainda “a empresa Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá de deturpar a ordem judicial de rescisão antecipada do arrendamento para tentar se apropriar de equipamentos que não são seus, contrariando a informação que amplamente vêm divulgando no sentido de que estão preparados para dar início à operação hospitalar”.

Sobre a decisão do juiz Yale Sabbo Mendes, que determinou que os equipamentos do Jardim Cuiabá devem permanecer no prédio pelo prazo de 180 dias é outra demonstração de que a nova administração não tem condições de gerir o hospital.

“Em resposta a essa lamentável tentativa, o juiz de 1ª instância, Yale Sabbo Mendes, reconheceu que os equipamentos são do Hospital Jardim Cuiabá, nos termos da Cl. 1ª, do Contrato de Arrendamento, fixou que esses devem ser mantidos no hospital pelo prazo máximo de 180 dias, e que, portanto, a Importadora não dispõe de equipamentos próprios, e, obviamente, não tem condições para operar o Hospital, ao tempo que impôs o pagamento pela locação desses”, observam.

O caso

O Tribunal de Justiça autorizou, por decisão liminar provisória, a rescisão do contrato de arrendamento entre a Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda, que é a proprietária da estrutura, e a arrendatária, a empresa Hospital Jardim Cuiabá Ltda. A medida autoriza a empresa a retomar a administração da unidade e determina que Fares e Arilson deixem a administração.

A briga começou pela discordância entre os sócios do hospital. Dos 15 cotistas, apenas os médicos Fares Hamed Abouzeid Fares e Arilson Costa Arruda decidiram firmar um contrato de arrendamento do prédio onde está localizado o hospital. Os outros 13, que a princípio não quiseram participar do contrato, voltaram atrás e, desde 2013, brigam na Justiça para ter direito à utilização do local.

Veja a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Hospital Jardim Cuiabá LTDA vem a público repudiar a tentativa da empresa Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá de deturpar a ordem judicial de rescisão antecipada do arrendamento para tentar se apropriar de equipamentos que não são seus, contrariando a informação que amplamente vêm divulgando no sentido de que estão preparados para dar início à operação hospitalar.

Em resposta a essa lamentável tentativa, o juiz de 1ª instância, Yale Sabbo Mendes, reconheceu que os equipamentos são do Hospital Jardim Cuiabá, nos termos da Cl. 1ª, do Contrato de Arrendamento, fixou que esses devem ser mantidos no hospital pelo prazo máximo de 180 dias, e que, portanto, a Importadora não dispõe de equipamentos próprios, e, obviamente, não tem condições para operar o Hospital, ao tempo que impôs o pagamento pela locação desses.

Essa decisão, de um lado, impede que o Hospital Jardim Cuiabá reestabeleça imediatamente sua atividade em outro local, mas, ao mesmo tempo, garante que os compromissos firmados pelo Hospital Jardim Cuiabá, sob o pressuposto de que o Arrendamento vigoraria até 2023, sejam honrados.

A decisão não afasta, contudo, a necessidade de comprovação de condições legais para que a Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá consiga desenvolver legalmente e sem risco aos clientes a atividade hospitalar.

Documentos comprobatórios como os alvarás sanitário e de localização e funcionamento, licenças ambientais, registros de responsabilidade técnica médica, emitido pelo CRM, e de responsabilidade técnica de enfermagem, emitido pelo Coren, além do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

Toda essa documentação é necessária para o legal funcionamento do hospital e, principalmente, para aquisição de medicamentos e formalização de convênios hospitalares. Ressaltamos que toda esta documentação por parte da Hospital Jardim Cuiabá LTDA está regular e anexada ao processo judicial, bem como à disposição da sociedade e das autoridades competentes.

Pedimos à sociedade e a Justiça que exijam a apresentação destes documentos para que não haja interrupção do serviço de atendimento no Hospital Jardim Cuiabá, após o dia 19 de abril, ou que os serviços de atendimento sejam prestados de forma temerária.

O Hospital Jardim Cuiabá LTDA reafirma que os atendimentos estão normalizados até o dia 19 de abril e, que após esta data, estará cumprindo estritamente a decisão judicial, nos termos do que foi solicitado na petição inicial e conforme estipula o contrato.

Hospital Jardim Cuiabá LTDA

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