ALCIONE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
O Hospital São Judas Tadeu, em Cuiabá, foi condenado a pagar R$ 15 mil reais a título de indenização por danos morais, para a família de F.A.G.R, que foi paciente na unidade de saúde e teve a internação condicionada à prestação de cheque caução. A decisão é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e foi proferida no dia 22 de março.
Conforme entendimento do desembargador e relator, Carlos Alberto Alves da Rocha, a exigência de cheque caução para internação de paciente em hospital, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada prática abusiva.
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“A exigência de entrega de cheque caução para o atendimento urgente de ente em unidade hospitalar presume um ato de coação psicológica e moral de moro a permitir a reparação do dano ocorrido”, diz trecho do documento.
A lei estadual 8.851/2008 também veda a exigência de caução ou depósito para a prestação dos serviços de saúde, em situação de urgência e emergência.
Segundo consta nos autos, em outubro de 2009, a menina menor de idade à época, foi encaminhada de manhã ao hospital com fortes dores, decorrentes de cálculo renal, tentou ingressar no atendimento por meio de convênio. Porém, foi exigido o cheque caução e a paciente só foi internada no período da noite, quando o pai conseguiu sair do trabalho e apresentar os cheques.
Como o pai estava no trabalho, a internação só foi realizada no período da noite, quando compareceu ao hospital e prestou a garantia, mesmo discordando da mencionada exigência.
Um mês depois, a mãe da menina, M.A.O.R também precisou de atendimento médico, dirigindo-se ao mesmo hospital, quando foi verificada a necessidade de cirurgias de hérnia de hiato e umbilical, sendo novamente exigido do seu marido a prestação de garantia para que fosse realizada a internação.
O pai afirma que a família sofreu dor e humilhação diante das exigências ilegais de garantia para a internação da filha, e depois da esposa, que só foram atendidas adequadamente após a emissão dos cheques.
O juízo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital negou o pedido, informada a família ingressou com recurso de apelação visando reformar a sentença. E agora conquistando êxito.
Cleber 01/05/2017
Muito tempo para dar uma Decisão. Depois de oito anos, quase que prescreve em dez anos. A Justiça está bastante lenta...
Gilstinho 30/04/2017
Gente, olha o ano, Outubro de 2009. DEPOIS DE OITO ANOS é que saiu a decisão? É muito tempo.
2 comentários