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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024

29 de Abril de 2017, 18h:00 - A | A

GERAL / SÃO JUDAS TADEU

Hospital deve indenizar família em R$ 15 mil por exigir cheque caução

Com dores decorrente de cálculo renal paciente só foi internada horas depois quando o pai apresentar os cheques

ALCIONE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO



O Hospital São Judas Tadeu, em Cuiabá, foi condenado a pagar R$ 15 mil reais a título de indenização por danos morais, para a família de F.A.G.R, que foi paciente na unidade de saúde e teve a internação condicionada à prestação de cheque caução. A decisão é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e foi proferida no dia 22 de março.

Conforme entendimento do desembargador e relator, Carlos Alberto Alves da Rocha, a exigência de cheque caução para internação de paciente em hospital, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada prática abusiva.

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“A exigência de entrega de cheque caução para o atendimento urgente de ente em unidade hospitalar presume um ato de coação psicológica e moral de moro a permitir a reparação do dano ocorrido”, diz trecho do documento.

A lei estadual 8.851/2008 também veda a exigência de caução ou depósito para a prestação dos serviços de saúde, em situação de urgência e emergência.

Segundo consta nos autos, em outubro de 2009, a menina menor de idade à época, foi encaminhada de manhã ao hospital com fortes dores, decorrentes de cálculo renal, tentou ingressar no atendimento por meio de convênio. Porém, foi exigido o cheque caução e a paciente só foi internada no período da noite, quando o pai conseguiu sair do trabalho e apresentar os cheques.  

Como o pai estava no trabalho, a internação só foi realizada no período da noite, quando compareceu ao hospital e prestou a garantia, mesmo discordando da mencionada exigência.

Um mês depois, a mãe da menina, M.A.O.R também precisou de atendimento médico, dirigindo-se ao mesmo hospital, quando foi verificada a necessidade de cirurgias de hérnia de hiato e umbilical, sendo novamente exigido do seu marido a prestação de garantia para que fosse realizada a internação.  

O pai afirma que a família sofreu dor e humilhação diante das exigências ilegais de garantia para a internação da filha, e depois da esposa, que só foram atendidas adequadamente após a emissão dos cheques.

O juízo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital negou o pedido, informada a família ingressou com recurso de apelação  visando reformar a sentença. E agora conquistando êxito.

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Cleber 01/05/2017

Muito tempo para dar uma Decisão. Depois de oito anos, quase que prescreve em dez anos. A Justiça está bastante lenta...

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Gilstinho 30/04/2017

Gente, olha o ano, Outubro de 2009. DEPOIS DE OITO ANOS é que saiu a decisão? É muito tempo.

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2 comentários

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