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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024

19 de Março de 2019, 07h:00 - A | A

GERAL / DANOS ESTÉTICOS

HGU e médico vão indenizar mulher por queimadura durante plástica

A paciente foi submetida à cirurgia de abdominoplastia em 2014 pelo SUS. O incidente teria sido provocado pela queda de um bisturi elétrico sobre a perna dela.

MARIA JULIA SOUZA
DA REDAÇÃO



O Hospital Geral Universitário de Cuiabá (HGU) e o médico chefe da equipe de cirurgia, Boris Felsky dos Anjos, foram condenados a pagar R$ 130.570,04 (valor corrigido) a paciente por danos materiais, morais e estéticos por ação que tramita desde 2014.

A decisão é do juiz Yale Sabo Menddes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que circulou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de segunda-feira (11). Para o juiz, o fato do procedimento médico ter sido custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não afasta a responsabilidade do médico. 

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De acordo com os autos, a vítima realizou o procedimento de dermolipectomia (também conhecido como abdominoplastia) e teve a perna esquerda queimada. 

“Foi constatado que a queimadura tinha o grau 3, sendo realizado 3 debridamentos e o enxerto. Após todos os procedimentos e utilização de hidratantes e malha compressiva, ainda assim, existem marcas em sua perna que a impedem de utilizar certos tipos de roupa”, relata trecho da ação.

Segundo a contestação de Boris "a  requerente possuía indicação de cirurgia reparadora, para extrair excesso de pele abdominal, sendo que durante a cirurgia ocorreu um incidente, vindo a placa do bisturi elétrico ocasionar uma lesão térmica na paciente. Alega ainda, falha no equipamento utilizado, visto que o mesmo havia acabado de retornar do conserto/revisão". 

O magistrado condenou os réus “ao pagamento de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), a título de danos materiais, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a título de indenização por danos morais, e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a título de danos estéticos, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária (INPC)", destaca trecho do decisão.

Outro lado

Ao a  assessoria informou que ainda não havia sido notificada da decisão, mas que recorrerá às instâncias superiores.

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Lou 19/03/2019

Vai pagar com o salário do SUS?

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Marcelo 19/03/2019

Olha como são as coisas: a apresentação da reportagem fala que o médico deixou o bisturi elétrico “CAIR” na paciente, o juiz diz que o médico “ENCOSTOU” o bisturi no paciente, mas tanto o médico em tua defesa, assim como a perita em teu laudo, dizem que foi a placa do bisturi, está que fica encostada na panturrilha da paciente, onde é o lugar correto, e fica encoberta durante o procedimento, que ocasionou a queimadura... Ou seja: Muita gente falando demais e sabendo de menos !

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2 comentários

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