MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 10.889/2019 que autoriza que os motoristas do Estado paguem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outras multas por meio do cartão de débito e de forma parcelada, em até 12 vezes, pelo cartão de crédito.
A lei - de autoria do deputado Silvio Fávero (PSL) - foi publicada no Diário Oficial do Estado, que circula nesta quarta-feira (22) e passa a valer a partir da data de sua publicação.
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Pelas regras, os débitos decorrentes do IPVA, das multas aplicadas e demais débitos relativos ao veículo, poderão ser pagos "à vista, por meio de cartão de débito, ou parcelados, por meio de cartão de crédito, em até 12 (doze) vezes, com a imediata regularização da situação do veículo".
O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. No entanto ficam excluídas deste processo as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; e as multas aplicadas por outros órgãos autuadores, que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
A lei também ressalta que a aprovação e efetivação do parcelamento, por meio de cartão de crédito pela operadora, "libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV".
Vale ressaltar que o parcelamento das dívidas só é válido no âmbito estadual, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
Atualmente, aproximadamente 75 mil contribuintes estão em atraso com o pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos e podem ter seus nomes inscritos na dívida ativa do Estado, caso não efetuem os pagamentos.
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