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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

18 de Setembro de 2017, 18h:43 - A | A

GERAL / DANOS MORAIS

Dentista é condenada a pagar R$ 20 mil após maltratar criança em atendimento

A profissional começou a maltratar o menino de oito anos de idade depois de cortar a gengiva dele para que um dos dentes crescesse, antes da anestesia ter feito.

DA REDAÇÃO



Uma dentista de Cuiabá foi condenada a pagar R$ 20 mil a título de danos morais a um adolescente de 15 anos que foi maltratado durante um procedimento operatório, em 2010.

A decisão do dia 25 de agosto é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, mas ainda cabe recurso em instâncias superiores.

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À época, o menor tinha apenas oito anos, quando, segundo a mãe, a dentista começou a maltratar o paciente com objetivo de realizar um corte na gengiva para que um dos dentes crescesse.

O problema é que após aplicar anestesia e realizar o corte, o medicamento não teria surtido o efeito necessário ocasionando dor ao paciente, o que fez o menino chorar e não querer mais abrir a boca.

Irritada, a dentista teria começado a gritar e tapado “o nariz da criança com as mãos, impedindo a respiração da criança para que ele abrisse a boca”. A odontóloga também não gostou da interferência da mãe e afirmou que não iria terminar o procedimento e que “o requerido era mimado, e deveria ser tratado daquela maneira”.

Além disso, a dentista teria se recusado a entregar o cartão do plano odontológico que estava sobre a mesa. Após o acontecimento, segundo a ação, o menor passou a ter crises de pânico sempre que era comunicado que iria fazer qualquer procedimento dentário.

Em sua defesa, a dentista negou que tenha tido essa reação. Ela informou que apenas usou uma técnica chamada “controle de voz”, autorizada pela mãe do menino.

Ainda, segundo a defesa da acusada, a técnica teria como medida conseguir a atenção e a colaboração do menor.

O juiz entendeu que as provas apresentadas pela profissional, na verdade, demonstraram despreparo no atendimento com crianças.

As declarações comprovam que a profissional discutiu com a genitora do autor, havendo, inclusive, intervenção de seu marido no momento, o que elucida o nível de estresse no local que certamente potencializou o pavor do autor”, diz trecho da decisão.

Além da multa, a dentista terá que pagar os honorários advocatícios.

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