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Cuiabá, 18 de Maio de 2024
18 de Maio de 2024

11 de Agosto de 2016, 10h:15 - A | A

GERAL / DIRETORIA DA UNIMED

Correição da Saúde investiga denúncia contra médicos; ANS pode parar plano

Conforme, antes de disputar eleição para a cooperativa os servidores deveriam ser exonerados dos cargos na rede pública; a prática fere normas da ANS e a Lei Estadual

ANDRÉ MICHELLS
DA REDAÇÃO



A Secretaria de Saúde de MT pode abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os médicos servidores Rubens de Oliveira, Hudson Marcelo da Costa e Eloar Vicenzi, pela ordem, presidente e diretores da Unimed Cuiabá, por exercício irregular dos cargos.

De acordo com a 
Lei Complementar Estadual nº 4, de 15 de outubro de 1990 (Estatudo do Servidor), é proibido aos servidores estaduais “participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado”. Já vice-presidente da Unimed, Arlan de Azevedo, é servidor da Assembleia Legislativa e ainda não há informação sobre o procedimento na Casa de Leis. 

A denúncia foi feita com exclusividade pelo site em matéria veiculada no último dia 02 de agosto. (leia AQUI). Nesta quinta-feira (11) a SES enviou nota ao site admitindo a abertura de procedimento investigativo contra os servidores em questão e a possibilidade de um PAD. 

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O presidente da operadora de Planos de Saúde, a maior de MT, é lotado na SES como coordenador de Laboratório de Saúde Pública de MT, com jornada de 30 horas semanais e salário bruto de R$ 12.057,64 - conforme holerite do mês de julho.

A secretaria informou que encaminhou na segunda-feira (08) a denúncia ao setor de correição - ligado à Controladoria Geral do Estado, para instauração de procedimento conforme a legislação.

Segundo a SES, concluídas as investigações, o processo será encaminhado para juízo de admissibilidade da Controladoria Geral do Estado e devido enquadramento legal da eventual infração. Se a CGE acatar, será instaurado o PAD, com portaria publicada em Diário Oficial. 

O presidente da operadora de Planos de Saúde, a maior de MT, é lotado na SES como coordenador de Laboratório de Saúde Pública de MT, com jornada de 30 horas semanais e salário bruto de R$ 12.057,64 - conforme holerite do mês de julho. 

Eloar Vicenzi é coordenador de Regulação da SES, com carga de 30h semanais e salário de R$ 10.349,59. Já Hudson Marcelo da Costa possui salário de R$ 14.808,61 e também está lotado na mesma secretaria com o mesmo cargo de Vicenzi. Os holerites são do mês de julho. 

Conforme a Agência Nacional de Saúde, que regula o setor, o artigo 3º, inciso I da Resolução Normatia 311/2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbe pessoas que estejam impedidas por lei especial – neste caso, o Estatuto do Servidor - de exercerem o cargo de administrador de operadoras de planos privados de assistência à saúde

A diretoria da ANS, no Rio de Janeiro, já recebeu a denúncia do representante da Agência em Cuiabá, André Malheiros e, segundo ele, já está investigando a situação. 

A ANS também informou que notificará a Unimed Cuiabá. De acordo com André Malheiros, os diretores deverão ser inabilitados caso comprovadas as irregularidades. "Se a ANS confirmar a irregularidade na inscrição dos diretores, a Unimed Cuiabá deverá substituí-los em 30 dias, ou poderá ter o cancelamento da autorização de funcionamento e, inclusive, ter sua carteira de clientes alienada", disse.  

Curiosamente, após conturbado processo eleitoral em março, a atual diretoria assumiu a Unimed no dia 1º de abril.  

Veja nota na íntegra

A Secretaria de Estado de Saúde informa que a denúncia citada na matéria vinculada em 02/08/2016, no site RepórterMT acerca de servidores  estaduais exercerem de forma ilegal, outras funções em empresas privadas está sendo devidamente apurada. A SES informa ainda que encaminhou no dia 08/08/16 solicitação de apuração dos fatos noticiados à Unidade Setorial de Correição, subordinada tecnicamente a Controladoria Geral do Estado, nos termos da Lei Complementar 550/2014, artigo 19, parágrafo 1º’.

Ressaltamos que a LC 207 de 2014 (Código Disciplinar do Servidor) em seu artigo 105, VEDA A DIVULGAÇÃO DE NOTA sobre ato processual antes de seu julgamento, salvo no interesse da administração. No entanto a SES faz os seguintes esclarecimentos quanto ao procedimento preliminar em andamento e de acordo com o informado pela Unidade Setorial de Correição e seguindo o que preceitua a legislação aplicável ao caso.

A investigação preliminar possui natureza interna, e através dela são realizadas todas as diligências que forem necessárias para elucidar os fatos e instruir o procedimento, inclusive com solicitação de documentos pertinentes. Este procedimento interno visa à celeridade da apuração dos fatos.

Diante disso, tão logo concluído será encaminhado para juízo de admissibilidade da Controladoria Geral do Estado no tocante ao enquadramento legal da eventual infração, bem como neste caso a própria CGE avaliará o cabimento ou não de processo administrativo disciplinar. Em sendo cabível, o PAD será instaurado mediante portaria publicada em Diário Oficial.

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