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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024

23 de Julho de 2016, 07h:40 - A | A

GERAL / SERVIDORES DO ESTADO

BB prorroga abertura de conta salário; pagamento por DOC e TED será extinto

Medida é necessária para evitar a suspensão temporária do recebimento dos salários e benefícios.

DA REDAÇÃO



O Banco do Brasil prorrogou a data limite para a abertura de conta salário para os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas que estão recebendo por meio de DOC/TED e poupança até o dia 29 de julho de 2016.  Até o momento apenas 15% dos 1.900 beneficiários que se encontram nesta situação encaminharam os números das novas contas à Secretaria de Estado de Gestão.

Esta medida é necessária para evitar a suspensão temporária do recebimento dos salários e benefícios. Isto por que, o Banco do Brasil desativará as modalidades de pagamentos de salários por meio de DOC/TED e poupança, em razão do que estabelece a Resolução do Banco Central nº 3.402/06.

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Os beneficiários devem levar documento de identificação, CPF comprovante de endereço e comprovante de renda atualizados.

O comprovante de renda dos servidores ativos, aposentados e pensionistas (pensão por morte) pode ser obtido pelo endereço eletrônico https://seaponline.gestao.mt.gov.br/holerite/login.jsp

Já os pensionistas (pensão alimentícia) poderão retirar uma declaração comprovando a renda pessoalmente na Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão ou solicitar o documento pelo e-mail [email protected]

Após a abertura da conta, os servidores ativos e pensionistas (pensão alimentícia) devem entregar o comprovante na unidade de Gestão de Pessoas da Seges pessoalmente, enviar por correio via Aviso de Recebimento (AR) no endereço Secretaria de Estado de Gestão - Centro Político Administrativo, Bloco III, Rua C. Cuiabá/MT. CEP 78050-970 ou pelo e-mail [email protected]

Já os aposentados e pensionistas (pensão por morte) devem entregar o documento comprobatório da abertura da conta via AR no endereço: MTPREV (End. Edifício Concorde - Avenida Dr. Hélio Ribeiro, nº 487, CEP 78050 – 000 ou pelo e-mail: [email protected]

O Banco do Brasil informa ainda que a conta salário deve ser aberta no nome e CPF do próprio beneficiário ou no nome do representante legal (para menores de 16 anos), ficando o representante (tutor ou curador) apenas com a atribuição de movimentá-la. O beneficiário ou seu representante devem procurar uma agência do Banco do Brasil onde já possuem conta poupança ou corrente aberta.

Os servidores e pensionistas que tiverem alguma dúvida poderão entrar em contato pelo Disque-Servidor 0800-647-3633 ou pessoalmente na Seges.

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