DA REDAÇÃO
Os desembargadores da Seção de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negaram, por unanimidade, o pedido do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig) com o objetivo de proibir judicialmente que o Estado cortasse o ponto dos servidores 30 de outubro e 01 de novembro de 2017, quando o ocorreu a greve pela garantia da Revisão Geral Anual (RGA).
A decisão foi dada na sexta-feira (07) e publicada nesta terça-feira (11).
Na ação, o sindicato afirma que a greve ocorreu dentro da legalidade, além de obedecer ao percentual mínimo de 30% dos funcionários em regime de escala, por isso o Governo não pode realizar o corte de ponto dos grevistas.
Porém, o Tribunal de Justiça entendeu que não há conduta ilícita do Estado no desconto dos dias em que os servidores ficaram parados ainda que a greve não seja abusiva, como regra, a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga.
Votaram pela improcedência do pedido os desembargadores: Marcio Vidal, Nilza Maria Possas de Carvalho, Edson Dias Reis, Maria Erotides Kneip Baranjak, Antonia Siqueira Goncalves, Luiz Carlos da Costa, Serly Marcondes Alves, Maria Aparecida Ribeiro e Jose Zuquim Nogueira.
Agora, o Governo deve usar essa decisão como base para cortar o ponto dos grevistas da Educação, como já determinou o governador Mauro Mendes.