facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

07 de Junho de 2019, 11h:58 - A | A

PAPO RETO / FRAUDE EM CONTRATAÇÃO

TJMT mantém liminar e afastamento do prefeito de Colniza do cargo

DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo prefeito de Colniza, Celso Leite Garcia, e manteve a decisão liminar que determinou o seu afastamento do cargo. Também foram mantidos o afastamento da presidente da Comissão de Licitação, Vania Orben, e a indisponibilidade de bens de todos os requeridos na ação.

Além dos dois, também foram acionados pelo Ministério Público a empresa Mato Grosso Comércio de Asfalto Ltda – ME e seu sócio-proprietário, Francisco Assis Camargo. Consta na ação, proposta pela Promotoria de Justiça de Colniza, que a fraude cometida pelos requeridos girou em torno da contratação dos serviços de pavimentação asfáltica realizada por meio da Concorrência 004/2018, no valor de R$ 5.563.428,12.

O MPMT argumenta que o processo licitatório foi realizado de forma ilegal, sem a existência de projeto básico executivo e com a celebração de aditivo contratual em violação ao edital. Foi verificado também a promoção de adiantamento indevido de valores.

Segundo o Ministério Público, ao contrário do que foi definido no cronograma financeiro fixado no edital, o município efetuou pagamento antecipado dos serviços preliminares no valor de R$ 278.079,58. No edital foi estabelecido que o primeiro pagamento deveria ser de R$ 68.814,34.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Comente esta notícia