DA REDAÇÃO
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) excluiu o ex-vereador e então advogado João Emanuel dos quadros da instituição. O ofício foi assinado pelo presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB, João Batista Beneti, no último dia 14.
No documento, João Batista aponta que o ex-vereador foi excluído por perda de idoneidade moral, como exige o Estatuto da Advocacia. Com a decisão, o nome de João Emanuel já foi, inclusive, excluído do cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem.
O ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Cuiabá é mestre e doutor em Direito, mas foi condenado em decorrência da operação ‘Aprendiz’, que apurou fraudes em licitações e esquema de grilagem de terras.
Depois de ter o mandato cassado em 2013, o ex-parlamentar foi preso novamente em 2016 por estelionato. O crime veio à tona na “Operação Castelo de Areia”.
João Emanuel conseguiu a liberdade em fevereiro passado, após passar dois anos na cadeia.
Outro lado
A defesa de João Emanuel emitiu nota em que declara precipitada a exclusão da OAB e informa que irá recorrer judicialmente.
Nota de esclarecimento
Com relação a “exclusão” de João Emanuel dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a defesa esclarece que:
- Respeitamos a decisão da OAB, mas acreditamos que o julgamento ocorreu de forma apressada, tendo em vista que os processos em que João Emanuel figura como réu ainda não transitaram em julgado;
- Conforme o artigo 5⁰, inciso LVII da Constituição Federal, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”;
- Desta forma, informamos que já foi proposto um Mandado de Segurança a fim de reverter essa decisão da OAB, e restabelecer, em nosso sentir, a ordem constitucional;
- Porém, até que a questão seja decidida pelo juízo competente, João Emanuel acatou o posicionamento da Ordem, e não tem mais atuado como advogado;
- Vale acrescentar ainda que, nem mesmo foi julgado o recurso interposto contra as decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, as quais reduziram sensivelmente as condenações sofridas por João Emanuel em primeiro grau de jurisdição;
- Além disso, ainda pairam questionamentos sérios sobre a validade desses julgamentos, o que será alvo de Habeas Corpus, tendo em vista que, em matérias idênticas o Judiciário de Mato Grosso já anulou sentenças;
- Assim, temos a certeza que em breve a situação estará pacificada com a Vitória da Constituição, que existe exatamente para defesa do cidadão.
Lazaro Roberto Moreira Lima, OAB 10.006
ana 20/06/2019
acho que tem muito mais ....
1 comentários