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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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20 de Janeiro de 2019, 07h:47 - A | A

PAPO RETO / DECRETO DE CALAMIDADE

Mauro barra convênios e manda rever licitações e contratos em andamento

THIAGO ANDRADE
DA REDAÇÃO



Diante do decreto de calamidade nas finanças do Estado, o governador Mauro Mendes (DEM) decidiu publicar um novo decreto com as regras que deverão ser adotadas pelos gestores do Estado. O governador pediu a reavaliação dos contratos existentes e das licitações. Mauro ainda proibiu o Executivo Estadual de celebrar novos convênios que impliquem em transferência de recursos do Estado.

Além disso, o novo comandante do Palácio Paiaguás também criou um grupo de renegociação dos contratos vigentes, com a participação de todas as secretarias e comandada pela Fazenda, Procuradoria Geral do Estado e Gestão.

A renegociação dos contratos deverão acontecer até março deste ano. Segundo o decreto “fica vedada, pelo prazo de 6 meses, contados da publicação deste Decreto, a celebração de convênios e outros instrumentos congêneres que impliquem em transferência voluntária de recursos em que o Estado figure como concedente”, diz trecho.

Mauro Mendes também determina a suspensão de novos contratos que impliquem em aumento de despesas, bem como o aditamento e a aquisição de novos contratos de contratos de locação de imóveis ou veículos.

O democrata também proibiu a contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, inclusive instrutoria interna, que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea, nacional e internacional, concessão de diárias e verba de deslocamento.

O decreto proíbe até mesmo a aquisição de material de consumo, só serão adquiridos aquilo que for justificados para a Secretaria de Estado de Gestão e for de uso imediato, ou seja, inadiáveis. Mauro também proibiu à concessão de diárias internacionais para os servidores, que só poderão receber se for de necessidade do governador ou do vice Otaviano Pivetta (PDT).

O Estado prevê ainda a redução do consumo de água, energia elétrica, aluguéis, limpeza e outros contratos de despesas consideradas como essenciais; redução de despesas eventuais e extraordinárias (horas extraordinárias, deslocamentos) com pessoal; redução das despesas com o uso de telefonia; redução de escopo de todos os contratos, para adequação da execução com as cotas financeiras definidas em ato normativo próprio. O governador também proibiu o aumento aos servidores enquanto o Estado não diminuir o percentual gasto com o pagamento da folha, o mesmo vale para hora-extra e concessão de licença-prêmio que implique na contratação de novo servidor para substituí-lo.

Caixa do Estado

O texto prevê ainda que a  Sefaz, após as transferências constitucionais e legais para os municípios e o Fundeb, o repasse dos duodécimos aos poderes, dos precatórios, das obrigações tributárias e previdenciárias, do pagamento da dívida pública, das tarifas de serviços públicos, do pagamento da folha de pessoal e dos serviços de mão de obra terceirizada, priorizará o repasse de recursos para o custeio das atividades essenciais à segurança, saúde, educação e assistência social do cidadão, em especial a alimentação de policiais e de reeducandos, combustíveis e as locações de veículos essenciais à consecução das atividades finalísticas das unidades.

O decreto diz ainda que no prazo de 180 dias, fica autorizada a quebra de ordem cronológica de pagamento quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, levando em conta o interesse público a atual restrição financeira, que impede a quitação de todas as despesas do exercício e de restos a pagar e que serão priorizados os contratos continuados vigentes, relacionados a serviços públicos essenciais.

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Teka Almeida 20/01/2019

Até agora o que vimos foi corte de centavos. Não vi publicado nenhum Decreto revogando o pagamento das verbas indenizatórias, ou um que exija a prestação de contas do uso e devolução do que não foi gasto. Ou seja, estamos nas ações de SEIS POR MEIA DÚZIA.

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