A Justiça Eleitoral praticamente autorizou os adeptos de santões móveis e cavaletes e outros apetrechos a ocuparem praças, jardins, rotatórias e outros locais públicos . “Em período eleitoral prevalece a lei especial", pontuou o juiz eleitoral Lídio Modesto, no momento em que foi questionado sobre a aplicação da lei municipal.
A decisão sobre a prevalecência da legislação eleitoral – mesmo contrariando o interesse popular – é colegiada dos juízes responsáveis pela propaganda eleitoral. Lídio Modesto Filho, Gonçalo Antunes de Barros Neto e Samir Hammoud, se reuniram com representantes de partidos políticos na tarde de quinta-feira, dia 19, e esclareceram as permissões legais relacionadas ao uso de carros de som, internet, adesivos e cavaletes.