DA REDAÇÃO
Os analistas políticos, Onofre Ribeiro, Haroldo Arruda, Luiz Antônio e o advogado criminalista, Eduardo Mahon, são unânimes em afirmar que o governo Dilma Rousseff (PT) está com dias contados e a queda é iminente.
O criminalista vai mais longe e elenca os crimes cometidos pela dupla Dilma e Lula, além de ministros.
Para o advogado, Lula, a quem chama de criminoso, não assume a Casa Civil e deve ser preso em breve, juntamente com o presidente do PT, Rui Falcão, Jacques Vagner, entre outros membros do primeiro escalão do governo.
Mahon não deixa de elencar, porém, as falhas e "exageros" do juiz Sérgio Moro. Os analistas atestam que um possível governo Michel Temer (PMDB) poderia trazer mais tranquilidade e que a transição não incendiaria o país.
ASSINTA NA ÍNTEGRA:
Kaka 19/04/2016
Importante ser lembrado Dr. Carlos, quem estava com telefone grampeado era o sr. Lula pessoa comum na qualidade de investigado, portanto até o papa Francisco tivesse ligado para o Sr. Lula dando-lhe as benção teria caído no grampo, portanto, assim sendo quando a Presidente ligou foi a Srª Dilma Roussef quem foi pega, e se houve dolo crime sabe lá o que não houve má fé do nobre Juiz Moro em divulgar o grampo.
Jota Passarinho 01/04/2016
Que os anjos digam AMÉM...!
Carlos 21/03/2016
Dr. Mahon, não existe direiro fundamental ao sigilo de atos ilicitos da presidente da República. A garantia é do cargo e nao da Dilma. Se ela teve uma conversa que não corresponde ao exercício idôneo da funçao não se aplica o sigilo. Chama-se Filtro Constitucional da lei de segurança nacional que é anterior a 1988. Sob a Constituiçao de 1988 o sigilo é exceção que nao se aplica ao caso da conversa da Dilma que não tem garantia constitucional a cometer crime no excercício da Presidencia... Ademais, na divulgação não se pode ver qualquer Dolo do Juiz. Qual seria a natureza do dolo? Qual o bem juridico tutelado? Querem tutelar de um ato criminoso da presidente que não corresponde ao exercício lícito da presidencia. Não houve violacao a segredo de estado, e nem de um segredo estatal, etc. Houve divulgação de um crime da presidência por que ela ligou pra um bandido que estava grampeado.
Carlos 21/03/2016
Dr. Mahon, não existe direiro fundamental ao sigilo de atos ilicitos da presidente da República. A garantia é do cargo e nao da Dilma. Se ela teve uma conversa que não corresponde ao exercício idôneo da funçao não se aplica o sigilo. O sigilo é exceção que nao se aplica ao caso da conversa da Dilma que não tem garantia constitucional a cometer crime no excercício da Presidencia... Ademais, na divulgação não se pode ver qualquer Dolo do Juiz. Qual seria a natureza do dolo? Qual o bem juridico tutelado? Querem tutela de um ato criminoso d presidente que nãomcorrsponde ao exercício lícito da presidencia. Não houve violacao a segredo de estado, de um segredo estatal, etc. Houve divulgação de um crime..
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