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Cuiabá, 05 de Maio de 2024
05 de Maio de 2024

05 de Dezembro de 2023, 15h:28 - A | A

POLÍCIA / CASO ISABELE

STJ mantém extinto processo contra menor que matou amiga com tiro no rosto em Cuiabá

Habeas corpus impetrado pela defesa da adolescente, visando a reconsiderar sua internação, ainda no início de 2023, nem chegou a ser analisado pelo ministro, já que já tinha sido extinto em julho deste ano.

JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTERMT



O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a extinção do processo de execução da medida socioeducativa da menor B.O.C., hoje com 17 anos, que matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, no dia 12 de julho de 2020,. A menina foi morta com um tiro no rosto, no condomínio Alphaville I, em Cuiabá. A decisão é do dia 1º de dezembro.

O habeas corpus foi impetrado pela defesa da adolescente, pedindo que a internação da garota fosse anuçada, ainda no início de 2023. O documento, no entanto, nem chegou a ser analisado pelo ministro, já que a juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá já havia extinto o processo, em julho deste ano. Dessa forma, a ação no STJ perdeu o objeto.

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“A impetração está prejudicada. Isso, porque há impetração posterior noticiando a desclassificação do ato infracional com imposição de medida socioeducativa mais branda, razão pela qual fica esvaziado o objeto desta impetração”, decidiu o Saldanha.

Na prática, deixando de analisar o recurso, o ministro "enterra" de vez o processo contra a atiradora.

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A ação contra B.O.C. foi extinta pela juíza Leilamar Aparecida Rodrigues em julho deste ano. No entendimento da magistrada, a medida socioeducativa que a menor cumpriu "já surtiu efeito". A adolescente ficou 17 meses detida no Complexo Menina Moça, em Cuiabá.

Em janeiro de 2021, B.O.C. foi "condenada" a três anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar.

No entanto, em junho de 2022, a Terceira Câmara Criminal alterou a acusação de crime análogo a homicídio doloso - com intenção de matar - para homicídio culposo. Ou seja, aceitou a alegação de tiro acidental da defesa da menor. Assim, a pena foi reduzida e B.O.C. foi solta.

Relembre o caso

Isabele foi morta com um tiro de pistola 380, que perfurou a narina e saiu pelo crânio, na noite do dia 12 de julho, quando foi convidada pela amiga, que na época também tinha 14 anos, para fazer um bolo.

As meninas moravam no condomínio Alphaville I, em Cuiabá, e Isabele costumava frequentar a casa da amiga. Há suspeita de que a cena do crime foi modificada, pois duas testemunhas relataram, durante oitivas, que a limpeza do espaço em que o corpo estava — a suíte de um dos quartos do imóvel — era incompatível com o local de uma morte com tiro na cabeça, pois havia grande derramamento de sangue.

Além disso, testemunhas relataram que a arma de onde partiu o disparo que atingiu Isabele não estava no local próximo ao corpo, e outros armamentos, que estariam em uma mesa, foram recolhidos durante a chegada do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

O pai da menor investigada fez um telefonema para o Samu afirmando que Isabele tinha sofrido uma queda e batido com a cabeça no chão do banheiro. Ainda na ligação telefônica, o empresário disse que a adolescente estava perdendo muito sangue, contrariando a cena que foi encontrada pelo médico neurocirurgião Wilson Guimarães Novais.

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Gina 05/12/2023

E lá se foi uma vida....apenas uma vida. Muito triste isso.

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Reginaldo ferreira 05/12/2023

São uns canalhas mesmo, culpa foi da menina que morrer, deveria acontecer o mesmo com ela, revoltante isso

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2 comentários

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