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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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25 de Janeiro de 2020, 14h:10 - A | A

POLÍCIA / EXECUÇÃO DE VEREADOR

Quatro enfrentam júri popular por morte a mando de Arcanjo

Valdir Pereira foi executado em uma emboscada no dia 7 de agosto de 2002, por volta das 22h40, em frente à sua residência, no bairro Jardim Glória 2, em Várzea Grande.

ANDRÉIA FONTES
DA REDAÇÃO



 Justiça determina que 4 acusados pela morte do vereador de Várzea Grande, Valdir Pereira, enfrentem o júri popular. Entre eles estão os ex-policiais militares Hércules de Araújo Agostinho, José de Barros Costa e Edmilson Pereira da Silva, além de João Leite. O processo contra João Arcanjo Ribeiro, apontando como mandante do crime, foi desmembrado e ainda não há decisão. Quanto ao sexto denunciado pelo Ministério Público, o ex-PM Célio Alves de Souza, a Justiça decidiu pela impronúncia (não vai a júri).

Valdir Pereira foi executado em uma emboscada no dia 7 de agosto de 2002, por volta das 22h40, em frente à sua residência, no bairro Jardim Glória 2, em Várzea Grande. Haviam outras pessoas com ele, momento que discutiam sobre o lançamento de sua campanha e a realização de uma carreata. As testemunhas não foram atingidas, mas não souberam dar detalhes sobre os acusados. A motivação do crime, segundo denúncia do Ministério Público, foi porque Arcanjo temia ser morto por Pereira devido à disputa de pontos de exploração de jogos de azar.

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O MP apontou que Célio, Hércules e José Costa, agenciados por João Leite, a mando de Arcanjo, mediante paga ou promessa de recompensa, após uma emboscada, mataram Valdir Pereira. Edmilson emprestou o carro usado pelos criminosos.

O juiz Murilo Moura Mesquita destaca que uma análise detida do conjunto probatório, mais especificamente dos boletins de ocorrência, laudo de necropsia, laudo de perícia em local de crime, assim como dos depoimentos colhidos em ambas as fases de persecução criminal, conclui-se que os réus Edmilson, Hércules, João Leite e José Barros devem ser pronunciados, e, consequentemente, julgados pelo Tribunal do Júri. “A materialidade delitiva está demonstrada pelos dos boletins de ocorrência, laudo de necropsia e laudo de perícia em local de crime”, destaca.

Aponta ainda como relevante as declarações prestadas pelo delegado Luciano Inácio da Silva, que presidiu o inquérito. Em juízo, Luciano Inácio narrou que o ano de 2002 foi atípico, porquanto teriam ocorrido diversos crimes de homicídio com características de execução, sendo que, no curso das investigações, notaram que a motivação dos delitos convergiam para disputa na exploração de pontos de caça-níquel, o que teria ocorrido também na morte de Valdir Pereira.
O delegado descreveu que os denunciados Hércules e José de Barros seriam os executores, o acusado João Leite o intermediário, Edmilson teria fornecido o veículo para a prática do crime e João Arcanjo seria o mandante. Célio Alves não foi indiciado pela Polícia Civil.

“Ressalte-se que não se trata de reconhecimento da inocência do réu Célio, mas de constatação da inexistência de indícios suficientes de sua autoria ou participação, o que não obsta ao Ministério Público, caso vislumbre a existência de prova nova, renovar a acusação, nos termos do art. 414, parágrafo único, do Código de Processo Penal”, destacou o juiz na sentença de pronúncia.

Na fase de inquérito, Hércules chegou a confessar o assassinato, afirmando que agiu junto com Célio. Que Arcanjo teria oferecido R$ 95 mil para que matassem um ou dois “Irmãos Pereira”. Mas, em juízo, voltou atrás e negou qualquer envolvimento.

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Marcinho 26/01/2020

Grande Valdir Pereira,até hoje VG ,sente sua falta... irmãos Pereira....

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1 comentários

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