facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 05 de Maio de 2024
05 de Maio de 2024

18 de Fevereiro de 2017, 09h:30 - A | A

POLÍCIA / PREVENTIVAMENTE

Juíza decreta prisão de advogado detido em motel com menores

Após o flagrante, o advogado confessou ter oferecido dinheiro para as garotas em troca de relações sexuais

DA REDAÇÃO



O advogado Valdir Miquelin, 50 anos, foi encaminhado para o Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) após ter a prisão preventiva decretada, na sexta-feira (17). Ele foi flagrado com duas adolescentes em um motel, na Capital.

O flagrante aconteceu na madrugada de sexta-feira em um motel localizado na Avenida Miguel Sutil.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

A prisão preventiva foi proferida pela juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira em uma audiência de custódia ocorrida no Fórum Criminal de Cuiabá.

A Polícia Militar flagrou Milequin saído do quarto de motel com as adolescentes em sua caminhonete Hilux. Uma denúncia anônima levou os policiais até a prisão do advogado.  

O advogado já foi presidente da subseção da OAB no município e tem um escritório na cidade de Lucas do Rio Verde.

Milequin admitiu ter mantido relações sexuais com uma das adolescentes e disse que a outra apenas presenciou o ato. As duas garotas disseram que abordaram Miquelin na Avenida dos Trabalhadores e que ele ofereceu dinheiro em troca de relações sexuais.

As adolescentes também consumiram bebidas alcóolicas com o advogado. Após a prisão, Miquelin foi encaminhado para a 2ª Delegacia de Polícia do Carumbé, onde ficou detido até a audiência de custódia, que o condenou à prisão preventiva no CCC.

Em nota, a Ordem dos Advogados (OAB-MT) argumenta que representantes da instituição acompanham o processo de prisão do advogado e que as cópias dos autos serão solicitadas para devida instauração de processo junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-MT

Leia nota na integra

"Em relação aos fatos noticiados acerca da prisão do advogado Valdir Miquelin, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa que:

• Conforme previsto no inciso IV do artigo 7º da Lei 8.906/94, é direito do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

• Apesar de não ter sido acionada pelo advogado no momento da prisão, a OAB-MT, por meio de seu presidente, Leonardo Campos, e do presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), André Stumpf, compareceu até a Central de Flagrantes para averiguar a situação e o cumprimento das prerrogativas previstas em lei;

• A OAB-MT acompanhará a situação para adotar as medidas de sua competência;

• As cópias dos autos serão solicitadas para devida instauração de processo junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-MT, a quem cabe avaliar a conduta conforme prevê o Código de Ética;

• A OAB-MT ressalta que não é seu papel atuar na defesa do advogado, mas sim de suas prerrogativas, bem como zelar por toda advocacia, para que direitos e deveres sejam cumpridos".

Comente esta notícia