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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024

19 de Novembro de 2010, 21h:52 - A | A

POLÍCIA /

Desembargador derruba liminar e passagem volta a custar R$2.50



MIRO FERRAZ
DA REDAÇÃO

Continua a novela sobre o preço da tarifa de transporte coletivo em Cuiabá. A Justiça derrubou a liminar concedida, no dia 18, ao Instituto de Defesa do Consumidor (IDC), que mantinha a passagem em R$ 2,30. Com a queda da liminar nesta sexta-feira, na

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tarifa volta a custar R$ 2,50 a partir deste sábado (20).

As três empresas de transporte coletivo de Cuiabá contestaram o valor na Justiça, defendendo o reajuste. Pelo descumprimento da liminar que mantinha o valor anterior, o IDC chegou a pedir a prisão do prefeito Galindo que, na quinta-feira cumpriu a decisão.

 
Hoje, o desembargador Tadeu Cury deferiu o agravo de instrumento impetrado contra a liminar concedida ao Instituto de Defesa do Consumidor e conseguiu validar os R$ 2,50.

O advogado da Associação Mato-Grossense dos Transportes Urbanos (AMTU), Pedro Verão, questionou os motivos alegados pelo IDC com base no artigo 206 da Lei Orgânica, que vincula o aumento da tarifa ao reajuste salarial dos servidores municipais. "Trata-se de um artigo inconstitucional", disse.

Para o advogado, o IDC fez mesmo que tentou em 2009. "Utilizaram a mesma peça e usaram de má-fé ao ingressar com o pedido no domingo, impossibilitando que a juíza da 9ª Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Gleide Bispo Santos, analisasse o processo na origem. Assim, induziram a magistrada ao erro", argumentou o advogado. Apesar de derrubada a liminar, o IDC informou, através do presidente João Batista, que vai recorrer. Para pagar o aumento, o trabalhador pode ter que desembolsar o equivalente a 50 quilos de feijão por ano.

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