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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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03 de Junho de 2019, 11h:33 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO SANGUESSUGA

Wellington perde foro privilegiado e STF manda ação para a 7ª Vara de Mato Grosso

No processo, o atual senador é acusado de usar emendas parlamentares, quando deputado federal, para comprar ambulância com valores superfaturados.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



Com base nas novas regras de foro especial definida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do ano passado, a ministra Rosa Weber determinou que o processo oriundo da “Operação Sanguessuga”, contra o senador Wellington Fagundes (PR), seja remetido à Sétima Vara Criminal de Cuiabá.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (30) e publicada no Diário Oficial da Justiça, que circula nesta segunda-feira (03).

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"Os fatos imputados ao peticionário não dizem respeito à função pública atualmente ocupada por ele, o que conduz ao reconhecimento da incompetência superveniente desse Supremo Tribunal Federal”. Por consequência, requer a declinação ao juízo da Sétima Vara Federal".

Na ação, que se arrasta no Judiciário por 13 anos, o senador de Mato Grosso, que à época ocupava o cargo de deputado federal, responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

“Os fatos imputados ao peticionário não dizem respeito à função pública atualmente ocupada por ele, o que conduz ao reconhecimento da incompetência superveniente desse Supremo Tribunal Federal”. Por consequência, requer a declinação ao juízo da Sétima Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso”, diz trecho do documento.

Wellington Fagundes e outros deputados foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) entre os anos de 2001 e 2005 por um esquema de corrupção montado para desviar dinheiro da chamada emenda parlamentar por meio da compra superfaturadas de ambulâncias da empresa Planam. Segundo as investigações, o republicano teria exigido R$ 100 mil de propina à fornecedora para conseguir 14 emendas para compra dos veículos.

A denúncia chegou ao STF em fevereiro de 2017.

Como era deputado federal, a competência para julgar o caso era da Suprema Corte, porém, em 31 de janeiro de 2015, Wellington assumiu o cargo de senador da República e, por isso, perdeu direito ao foro privilegiado já que a lei determina que só fique na instância superior crimes que cometidos dentro do mandato.

“Neste cenário, entendo que não mais subsiste o foro especial por prerrogativa de função do acusado no Supremo Tribunal Federal e que os autos desta ação penal devem ser encaminhados, por declínio, à primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso, mais precisamente ao Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (Cuiabá), prevento para os casos relacionados à assim conhecida ‘Operação Sanguessuga”, confirma a ministra.

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