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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
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18 de Dezembro de 2019, 18h:59 - A | A

PODERES / DECISÃO DO PLENO

TSE publica acórdão que manda Senado cassar Selma e dá prazo para novas eleições em MT

No último dia 10, por maioria, o Pleno do TSE decidiu rejeitar o recurso da senadora e, com isso, manteve a decisão que cassou o mandato dela e de seus suplentes.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta quarta-feira (18), o acórdão da decisão que negou o recurso da senadora Selma Arruda (Podemos) e manteve a condenação do Tribunal Regional Eleitoral (TSE-MT) que cassou o mandato por prática de caixa 2 e abuso de poder econômico.

O acordão foi disponibilizado no sistema do processo no fim da tarde.

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No documento, o relator do recurso no TSE, ministro Og Fernandes, determinou a execução imediata do acórdão, a partir de sua publicação, e que o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), efetue o afastamento da senadora e seus suplentes.

Além disso, ele pediu ao TRE-MT que adote as providências necessárias para realização de uma nova eleição ao Senado.

No último dia 10, por maioria, o Pleno do TSE decidiu rejeitar o recurso da senadora e, com isso, manteve a decisão do TRE que também cassou os direitos políticos dos suplentes de Selma, Gilberto Eglair Possamai e Clerie Fabiana Mendes.

Cinco, dos sete ministros, decidiram acompanhar o entendimento do relator do processo, ministro Og Fernandes, que manifestou contrário ao pedido da senadora que pretendia derrubar sua cassação. Apenas Edson Fachin votou contra o parecer do relator, totalizando 6 a 1.

Os ministros também decidiram pela inelegibilidade de Selma e seu primeiro suplente, Gilberto Possamai, por oito anos, convocação de nova eleição e o afastamento da senadora após a publicação do acórdão.

Entenda

Em abril, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, cassou o mandato da senadora e de seus suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clerie Fabiana Mendes, mas ela pode recorrer da decisão no cargo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, os integrantes da chapa encabeçada pela senadora “abusaram do poder econômico, assim como praticaram caixa 2 de campanha, ao contraírem despesas de natureza tipicamente eleitoral no valor de R$ 1.246.256,36, quitadas com recursos de origem clandestina, que não transitaram regularmente pela conta bancária oficial”.

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Carlos Nunes 19/12/2019

Vai que o Supremo interpreta de outra forma...no Impeachment de tia Dilma, tio Levan representando o Supremo inteiro...cassou o mandato, mas garantiu seus direitos políticos. A regra era: perder o mandado e os direitos políticos. Se o advogado da Juíza conseguir explicar o que o TRE/MT e o TSE não entendeu...pode mudar a decisão. Tem muitas lacunas nesse julgamento, inclusive misturando datas entre ANTES e DEPOIS da Convenção e do registro da candidatura. Tão dizendo que tio Emanuel será candidato a REELEIÇÃO...Antes que ele submeta à Convenção do seu partido político, o MDB, e registre sua candidatura...ele não é candidato a REELEIÇÃO nenhuma. No caso da Juíza, começaram a prejudica-la, focalizando acontecimentos anteriores à Convenção. Caberá o Advogado dela, fazer esse divisor de águas...do ANTES e do DEPOIS. Antes da Convenção e do registro da candidatura...nenhum cidadão é candidato nem a porteiro de cemitério. Nem pode ser...

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Carlos Nunes 19/12/2019

Uma grande questão nacional fica com essa Cassação da Juíza SELMA. Afinal de contas um cidadão só é candidato a alguma coisa (de vereador a presidente da república)...DEPOIS que passa pela Convenção de um Partido Político e registra sua candidatura num TRE? Ou ANTES mesmo da Convenção e do registro pode começar a fuçar sua vida pra saber o que ele fez ou deixou de fazer? A Convenção Partidária que escolheu a Juíza aconteceu em Agosto/2018, entretanto foram atrás de empréstimos que ela fez em Abril e Junho/2018...meses anteriores até a Convenção. A Receita Federal diz que qualquer cidadão pode fazer empréstimos ou numa Instituição Bancária, ou com amigos, parentes e conhecidos. Faz com quem quiser, ou não? É proibido? Empréstimo ANTES da Convenção é claro. Se tivesse feito empréstimo, DEPOIS que registrou a candidatura, aí sim teria que prestar contas à Justiça Eleitoral. Disseram, contratou profissional de Marketing Político...ANTES da Eleição pode, pois ainda não era candidata A NADA. Todo mundo sabe que Partidos Políticos, alguns Políticos, contratam profissionais de Marketing Político o ano inteiro, pra saber como tá a Opinião Pública, o que o povo deseja mais, qual o perfil do político que os eleitores almejam. Isso não é proibido...desde que os resultados dessa pesquisa não seja divulgados...Não pode é divulgar os dados...trata-se de pesquisa interna dos Partidos e dos Políticos. Ou alguém pensa que os diversos Escritórios dos Marqueteiros ficam parados o ano inteiro, esperando quando haverá eleição. Neste momento, diversas pessoas que pretendem candidatar a Prefeito de Cuiabá, tão fazendo Pesquisas com Marqueteiros, pra ver se compensa candidatar à Prefeitura...tão estudando a preferência do eleitor. Isso não é proibido. Não pode é divulgar as informações...que fazem parte de estratégia dos prováveis candidatos. O TRE/MT crucificou a Juíza por empréstimos anteriores até a Convenção, e por tratar com Marqueteiro...como se ninguém mais, no caso das pesquisas, fizesse isso. Esses fatos não influenciaram, de maneira nenhuma, os 678.542 eleitores que cravaram o voto na Juíza. Os eleitores votaram na Juíza porque ela durante 22 anos, bateu de frente contra o crime organizado, as facções, os corruptos, as máfias de Mato Grosso...desmantelou várias quadrilhas que saqueavam o Estado...mandou vários chefões do crime, e caciques políticos que faziam misérias com o dinheiro do povo. O TSE desconhece que teve candidato que gastou muito dinheiro, fez todas as pesquisas que precisava, e mesmo assim PERDEU a eleição porque era ruim de voto...isso aconteceu em todo o país. Quando o cara é ruim de voto, não adianta DINHEIRO nem PESQUISA...perde feio. Ontem o Nelson Barbudo, em entrevista ao POP, disse que agora a Juíza tá recorrendo ao Supremo - última Instância. Enquanto o Supremo não bater o martelo e decidir nos finalmente, nem pode haver eleição pra Senador.

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Ivo 19/12/2019

Falta prender essa falsa moralista .

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3 comentários

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