FRANCISCO BORGES
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de mato Grosso (OAB-MT), que pedia a revogação da lei que instituía a verba indenizatória de R$ 65 mil aos deputados estaduais.
Para a revogação da lei, que foi aprovada em 2015, seriam necessários a maioria dos votos, mas o Pleno teve 15 votos contrários e 7 a favor da ação.
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Praticamente todos os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Carlos Alberto da Rocha, que rejeitou a ação na tarde desta quinta-feira (9).
A revogação foi proposta na gestão da OAB comandada por Maurício Aude. O argumento usado foi de que o reajuste feriria os princípios constitucionais da legalidade e da razoabilidade.
Além disso, ele apontou que os gastos não respeitavam qualquer critério de prestação de contas, fato que deixaria os parlamentares livres para efetuarem gastos “obscuros” ferindo o princípio da transparência.
Porém, para o relator e demais desembargadores que acompanharam seu voto, prevaleceu a afirmação da defesa de que o pagamento da verba indenizatória é previsto por lei e que o benefício é pago a título de subsídios. Segundo a defesa, os salários dos deputados estão dentro da norma vigente.