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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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30 de Janeiro de 2017, 18h:10 - A | A

PODERES / MANDADO DE SEGURANÇA

Tribunal anula sessão que votou o Plano Plurianual do Governo

Argumento do deputado Zeca Viana é de que a convocação da sessão extraordinária não obedeceu ao Regimento Interno da AL

DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justica de Mato Grosso anulou a sessão extraordinária da Assembleia Legislativa que votou, no dia 13 de outubro de 2015, o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 do Governo do Estado.

Em colegiado, o tribunal concedeu mandado de segurança impetrado pelo deputado Zeca Viana (PDT-MT). O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circulou no último dia 27.

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O argumento sustentado pela defesa de Zeca Viana e acatado pelos magistrados é de que a convocação da sessão extraordinária para apreciar o PPA não obedeceu ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

O Plano Plurianual define as estratégias de médio prazo e integra um conjunto de matérias orçamentárias que o Poder Executivo tem obrigação de apresentar e seguir, sendo as demais peças anuais, a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

“O Legislativo faz leis que serão cumpridas por todos. Como pode o próprio órgão fazer uma ilegalidade desse tamanho? A convocação dessa sessão extraordinária não seguiu o andamento correto e também não me chamaram para participar dessa votação do PPA; por isso, entrei com o mandado de segurança. Como anulou a sessão, todos os atos decorrentes dessa sessão estão inválidos”, disse Zeca Viana, no mandado.

Legalmente, a convocação de sessão extraordinária deve ser feita pelo presidente da Assembleia, Guilherme Maluf (PSDB), que estava ausente à época.

Quem fez a convocação e coordenou o trabalho de votação do PPA foi o então vice-presidente, Eduardo Botelho (PSB), que tomará posse nesta quarta-feira (1/2) como presidente da Casa.

Um dos agravantes que pesaram na decisão do TJMT foi o fato de que Botelho havia realizado sessão ordinária do dia 13 de outubro, que foi encerrada por falta de quórum, e convocado os parlamentares para a sessão ordinária do dia 15 de outubro.

Contudo, momentos depois de alguns deputados deixarem a Assembleia Legislativa, o então vice-presidente fez convocação informal, via telefone, para a sessão extraordinária que votou o PPA 2016-2019, sem chamar o deputado Zeca Viana para a apreciação da matéria, o que, segundo ele, "afronta o regimento interno da Casa de Leis".

 “Tal fato é bastante para sustentar o deferimento da segurança. Afinal, o ato questionado induziu o Impetrante a deixar de representar seus eleitores na discussão e aprovação do projeto de lei do Plano Plurianual. [...] Não fosse por isso, a não publicação do ato convocatório impossibilitou que os parlamentares antecipassem conhecimento sobre a pauta de trabalho e sobre o mérito do que seria discutido e votado. Pior do que isso: pôs em discussão e votação matéria a que o regimento de seus trabalhos não admite tratamento de urgência”, afirmou a desembargadora Vandymara Zanolo, 1ª vogal, que abriu divergência ao voto da relatora.

“O improviso do órgão diretor da Casa Legislativa impediu até que o consultor jurídico se fizesse presente aos trabalhos extraordinários”, continuou a desembargadora, lembrando que o consultor jurídico da Mesa Diretora não esteve presente na sessão, o que afronta o regimento interno.

Por quatro votos a um, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT decidiu pela anulação da sessão extraordinária e todos os atos decorrentes dela, invalidando o Plano Plurianual 2016-2019 do Poder Executivo de Mato Grosso.

Com a decisão do TJM, o PPA fica suspenso e o Governo do Estado deixa de dispor de um documento válido que enumera diretrizes, objetivos e metas da administração pública para os próximos anos.

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